{"id":9745,"date":"2022-06-15T16:55:00","date_gmt":"2022-06-15T19:55:00","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/br\/?p=9745"},"modified":"2022-06-15T16:55:00","modified_gmt":"2022-06-15T19:55:00","slug":"ir-sobre-pensao-alimenticia-e-inconstitucional-e-agora-tenho-direito-a-restituicao-dos-valores-pagos-nos-ultimos-cinco-anos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/ir-sobre-pensao-alimenticia-e-inconstitucional-e-agora-tenho-direito-a-restituicao-dos-valores-pagos-nos-ultimos-cinco-anos\/","title":{"rendered":"IR sobre pens\u00e3o aliment\u00edcia \u00e9 inconstitucional. E agora? Tenho direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos nos \u00faltimos cinco anos?"},"content":{"rendered":"
[:br]<\/p>\n
Uma not\u00edcia boa para os contribuintes, depois de um \u00faltimo ano de in\u00fameras derrotas em teses importantes, especialmente para as mulheres, que sofrem com tributa\u00e7\u00e3o mais elevada se comparada com a dos homens, especialmente ap\u00f3s uma separa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Ali\u00e1s, vale dizer que \u00e9 a segunda vez que a pauta tributa\u00e7\u00e3o e g\u00eanero \u00e9 debatida na Suprema Corte, que em 2020 considerou que a\u00a0incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre o sal\u00e1rio-maternidade fere a isonomia entre homens e mulheres, outra importante decis\u00e3o neste cen\u00e1rio de desigualdades\u00a0(RE 576.967).<\/p>\n
O Supremo Tribunal Federal (STF) desta vez afastou a incid\u00eancia do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de fam\u00edlia recebidos a t\u00edtulo de alimentos ou de pens\u00f5es aliment\u00edcias, ao julgar a A\u00e7\u00e3o Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo IBDFAM \u2013 Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia.<\/p>\n
A discuss\u00e3o se limitou a alimentos e pens\u00f5es aliment\u00edcias estabelecidas com base no direito de fam\u00edlia, mas o acolhimento da tese acende uma luz para a discuss\u00e3o da inconstitucionalidade da incid\u00eancia do imposto sobre outras realidades, o que deve vir por a\u00ed muito em breve, nas chamadas \u201cteses filhote\u201d.<\/p>\n
No exame do m\u00e9rito, dois foram os pontos de relev\u00e2ncia para o acolhimento da tese de inconstitucionalidade, quais sejam, a inexist\u00eancia de acr\u00e9scimo patrimonial, uma vez que h\u00e1 apenas uma transfer\u00eania de renda do alimentante para o alimentado, configurando, portanto, mera entrada de valores e a exist\u00eancia de bitributa\u00e7\u00e3o, pois o devedor dos alimentos ou da pens\u00e3o aliment\u00edcia, ao receber a renda ou o provento (acr\u00e9scimos patrimoniais) sujeitos ao IR, retira disso parcela para pagar a obriga\u00e7\u00e3o, parcela esta que quando recebida pelo alimentado, tamb\u00e9m sofre a incid\u00eancia do IR.<\/p>\n