{"id":8827,"date":"2021-09-22T11:25:00","date_gmt":"2021-09-22T14:25:00","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/br\/?p=8827"},"modified":"2021-09-22T11:25:00","modified_gmt":"2021-09-22T14:25:00","slug":"novidades-da-lei-de-recuperacao-judicial-quais-pontos-precisam-ser-observados-com-atencao-pelas-empresas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/novidades-da-lei-de-recuperacao-judicial-quais-pontos-precisam-ser-observados-com-atencao-pelas-empresas\/","title":{"rendered":"Novidades da Lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial: Quais pontos precisam ser observados com aten\u00e7\u00e3o pelas empresas?"},"content":{"rendered":"\n
Por Igor Silva Gualberto<\/span><\/i><\/p>\n A Lei 11.101\/05, que regulamenta a recupera\u00e7\u00e3o judicial, recentemente foi alterada pela Lei 14.112 (dezembro de 2020) visando aumentar a efetividade de suas medidas e o sucesso nos processos, tanto para manter a recuperanda financeiramente saud\u00e1vel, bem como para garantir maior seguran\u00e7a ao credor diante da situa\u00e7\u00e3o cr\u00edtica do seu devedor.\u00a0<\/span><\/p>\n Contudo, n\u00e3o h\u00e1 como negar que, exatamente por envolver um procedimento espec\u00edfico e se tornar uma medida judicial, o procedimento da recupera\u00e7\u00e3o de judicial pode ser prejudicial ao credor.\u00a0<\/span><\/p>\n Neste contexto \u00e9 imprescind\u00edvel que a empresa credora se prepare de modo a adequar seu neg\u00f3cio, com intuito de proteger seu cr\u00e9dito antes mesmo de uma poss\u00edvel a\u00e7\u00e3o de recupera\u00e7\u00e3o judicial do seu parceiro comercial.<\/span><\/p>\n O artigo 49, \u00a73\u00ba, da pr\u00f3pria Lei 11.101\/05, prev\u00ea modalidades de cr\u00e9dito que n\u00e3o se sujeitam aos efeitos de uma recupera\u00e7\u00e3o judicial, quais sejam: <\/span>a)os cr\u00e9ditos do propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio; b)do arrendador mercantil; c)do Promitente vendedor de im\u00f3vel com cl\u00e1usula de irrevogabilidade ou irretratabilidade; d)do contrato de venda que possua cl\u00e1usula de reserva de dom\u00ednio.<\/span><\/i><\/p>\n No que diz respeito ao cr\u00e9dito do propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio, a sua n\u00e3o submiss\u00e3o se d\u00e1 pelo fato de que, n\u00e3o sendo satisfeita a presta\u00e7\u00e3o, a propriedade retorna ao credor, sendo que, na realidade, o devedor nunca foi o propriet\u00e1rio de fato do bem. Da mesma forma, no cr\u00e9dito oriundo de arrendamento mercantil, a propriedade n\u00e3o \u00e9 transmitida, por se tratar de negocia\u00e7\u00e3o a qual h\u00e1 somente uma loca\u00e7\u00e3o ao credor.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n Quanto ao cr\u00e9dito gerado de contrato de promessa de venda de im\u00f3vel com cl\u00e1usula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, o vendedor tem seu cr\u00e9dito resguardado, pois o comprador ficar\u00e1 impedido de desistir do neg\u00f3cio, bem como n\u00e3o poder\u00e1 arrolar o bem como patrim\u00f4nio em eventual recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/span><\/p>\n Por fim, havendo cl\u00e1usula de dom\u00ednio, at\u00e9 que haja cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, a propriedade do bem n\u00e3o ser\u00e1 transferida de forma completa, tendo o credor o direito de reaver.<\/span><\/p>\n Dessa forma, importante pontuar que, caso o neg\u00f3cio a ser celebrado seja de grande impacto, \u00e9 poss\u00edvel ainda realizar uma <\/span>due diligence<\/span><\/i>, que basicamente \u00e9 um processo aprofundado de estudo, an\u00e1lise e avalia\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e documentos de diversos setores de uma empresa, exatamente para verificar sua real situa\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n Um instituto importante para assegurar a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito em um neg\u00f3cio \u00e9 a <\/span>garantia contratual<\/span><\/i>. O objetivo de exigir garantia \u00e9 propiciar \u00e0 parte credora seguran\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao pagamento de d\u00e9bitos cujo respons\u00e1vel \u00e9 devedor inadimplente.\u00a0<\/span><\/p>\n Nesse cen\u00e1rio, a Garantia Pessoal, que \u00e9 aquela a qual um terceiro, seja pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, assume determinada responsabilidade com todo o seu patrim\u00f4nio, na eventualidade de o devedor n\u00e3o conseguir honrar sua obriga\u00e7\u00e3o se torna essencial. Nessa modalidade, o terceiro garantidor pode ser um <\/span>fiador, <\/span><\/i>que \u00e9 uma modalidade aplic\u00e1vel a qualquer contrato, ou um <\/span>avalista, <\/span><\/i>que apenas se enquadra nos contratos referentes a t\u00edtulos de cr\u00e9dito.\u00a0<\/span><\/p>\n H\u00e1 tamb\u00e9m a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o da Garantia Real, que se subdivide nos institutos da <\/span>hipoteca, penhor <\/span><\/i>e <\/span>anticrese.\u00a0<\/span><\/i><\/p>\n Paulo Nader, em sua obra \u201cCurso de Direito Civil\u201d, assim define tais institutos:\u00a0<\/span><\/p>\n A hipoteca \u00e9 gravame incidente sobre im\u00f3vel, que passa a garantir o cr\u00e9dito, permanecendo na posse do devedor. Igual fun\u00e7\u00e3o exerce o penhor, que recai sobre a coisa m\u00f3vel e fica em poder do credor. A anticrese \u00e9 instituto em desuso, que consiste na percep\u00e7\u00e3o, pelo credor, de frutos e rendimentos de im\u00f3vel que lhe \u00e9 entregue pelo devedor para explorar e a fim de satisfazer diretamente o seu cr\u00e9dito. (NADER, 2016, p. 375)<\/span><\/p>\n Importante ressaltar que o cr\u00e9dito gravado com direito real de garantia at\u00e9 o limite do valor do bem gravado \u00e9 o segundo na ordem de prefer\u00eancia para recebimento no processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, conforme estipula o artigo 83, II, da Lei.\u00a0<\/span><\/p>\n Em conson\u00e2ncia com as informa\u00e7\u00f5es demonstradas, tem sido o entendimento jurisprudencial<\/span>, no que diz respeito \u00e0 ordem de prefer\u00eancia dos cr\u00e9ditos com garantia real.<\/span><\/p>\n Contudo, o credor poder\u00e1 ter seu cr\u00e9dito sujeito ao processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, de modo que as recentes altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei 14.112\/20, buscam amenizar os reflexos quanto a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, a tornando mais eficaz e c\u00e9lere.\u00a0<\/span><\/p>\n Uma outra quest\u00e3o que merece destaque \u00e9 a possibilidade de uma fase pr\u00e9-processual, visando fomentar a concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o entre credor e devedor. A medida foi introduzida no artigo 20-B, da Lei 11.101\/05, admitindo-se medidas de forma antecedente ao processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial.\u00a0<\/span><\/p>\n Tal medida se afigura como \u00f3tima alternativa ao credor, pois seu cr\u00e9dito poder\u00e1 ser satisfeito, evitando-se a morosidade e complexidade de um processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial.\u00a0<\/span><\/p>\n Outra medida importante est\u00e1 prevista art. 56, \u00a74\u00ba, da Lei 11.101\/05, que traz a possibilidade de o credor apresentar ao devedor um Plano de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial que entenda ser mais vi\u00e1vel, quando o Plano apresentado pelo devedor em assembleia geral de credores for rejeitado.\u00a0<\/span><\/p>\n Por fim, outra medida favor\u00e1vel ao credor foi a alternativa de manter a rela\u00e7\u00e3o comercial com o devedor, fomentando o seu neg\u00f3cio e facilitando a sua reestrutura\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, por meio da figura do Credor Fornecedor.\u00a0<\/span><\/p>\n O Credor Fornecedor \u2013 ou Credor Parceiro \u2013seria aquele fornecedor de bens ou servi\u00e7os que continua a prov\u00ea-los normalmente, ap\u00f3s o pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial, desde que tais bens ou servi\u00e7os sejam necess\u00e1rios para a manuten\u00e7\u00e3o das atividades.\u00a0<\/span><\/p>\n O STJ<\/span> vem reafirmando que, tendo a Assembleia de Credores decidido e concordado com a cria\u00e7\u00e3o da subclasse de Credores Parceiros, n\u00e3o h\u00e1 impedimento diante dos benef\u00edcios ofertados a tais credores, diante da garantia constitucional da igualdade substancial e os princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o da empresa e de sua fun\u00e7\u00e3o social.\u00a0<\/span><\/p>\n Em suma, \u00e9 poss\u00edvel concluir que, seja por medidas contratuais ou judiciais, o credor poder\u00e1 se precaver e adotar medidas que visem resguardar sua situa\u00e7\u00e3o financeira, preservando e protegendo o recebimento do seu cr\u00e9dito.<\/span><\/p>\n \u00b9 TJ-MS – AI: 14113226620168120000 MS 1411322-66.2016.8.12.0000<\/span><\/p>\n \u00b2 STJ – REsp: 1932898 SP 2021\/0110226-2, Relator: Ministro RICARDO VILLAS B\u00d4AS CUEVA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 30\/06\/2021<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":1,"featured_media":8828,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[27],"tags":[],"acf":[],"yoast_head":"\n
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