{"id":6547,"date":"2020-10-21T16:51:24","date_gmt":"2020-10-21T19:51:24","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/br\/?p=6547"},"modified":"2020-10-21T16:51:24","modified_gmt":"2020-10-21T19:51:24","slug":"venda-de-refinarias-pela-petrobras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/venda-de-refinarias-pela-petrobras\/","title":{"rendered":"Venda de Refinarias pela Petrobras"},"content":{"rendered":"
[:br]<\/p>\n
Supremo Tribunal Federal entende que n\u00e3o h\u00e1 desvio de finalidade na privatiza\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1rias da Petrobras<\/span><\/em><\/p>\n O Congresso Nacional requereu ao STF, em pedido convertido em Reclama\u00e7\u00e3o (RCL 42.576), a an\u00e1lise da legalidade da venda das Refinarias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Presidente Get\u00falio Vargas (REPAR), no Paran\u00e1, afirmando que tal aliena\u00e7\u00e3o estaria em desacordo com a decis\u00e3o daquela Corte, proferida na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 5.624.\u00a0<\/span><\/p>\n Nos termos do pedido feito ao STF, a Estatal estaria transformando suas refinarias em subsidi\u00e1rias para burlar a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Congresso para o processo de privatiza\u00e7\u00e3o, reconhecida pelo STF no julgamento da mencionada ADI.\u00a0<\/span><\/p>\n Com esses argumentos, e diante da retomada da aliena\u00e7\u00e3o de ativos da REPAR e da RLAM, o Congresso requereu a concess\u00e3o de liminar para se reconhecer que <\/span>\u201c(…) a cria\u00e7\u00e3o artificial de subsidi\u00e1rias, isto \u00e9, a constitui\u00e7\u00e3o de novas subsidi\u00e1rias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo n\u00e3o orientado por novas oportunidades de neg\u00f3cios, mas sim pelo interesse na aliena\u00e7\u00e3o de ativos, configura desvio de finalidade, sendo pr\u00e1tica proibida e inconstitucional (…).\u201d<\/span><\/i><\/p>\n No entanto, o STF indeferiu a liminar vindicada, em decis\u00e3o encabe\u00e7ada pelo voto do Ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que o julgamento da ADI 5.624 realmente imp\u00f5e a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Congresso para a venda das empresas-matrizes estatais, mas permite a aliena\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1rias.<\/span><\/p>\n O Ministro Moraes reconheceu n\u00e3o haver desvio de finalidade na aliena\u00e7\u00e3o das refinarias e deixou consignado em seu voto que “A Petrobras n\u00e3o pretende perder valor na bolsa (com a venda), ou perder controle acion\u00e1rio, mas pretende otimizar sua atua\u00e7\u00e3o e garantir maior rentabilidade a empresa”. <\/span><\/p>\n [:]<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" [:br] Supremo Tribunal Federal entende que n\u00e3o h\u00e1 desvio de finalidade na privatiza\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1rias da Petrobras O Congresso Nacional requereu ao STF, em pedido convertido em Reclama\u00e7\u00e3o (RCL 42.576), a an\u00e1lise da legalidade da venda das Refinarias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Presidente Get\u00falio Vargas (REPAR), no Paran\u00e1, afirmando que tal aliena\u00e7\u00e3o estaria em desacordo com a decis\u00e3o daquela Corte, proferida na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 5.624.\u00a0 Nos termos do pedido feito ao STF, a Estatal estaria transformando suas refinarias em subsidi\u00e1rias para burlar a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Congresso para o processo de privatiza\u00e7\u00e3o, reconhecida pelo STF no julgamento da mencionada ADI.\u00a0 Com esses argumentos, e diante da retomada da aliena\u00e7\u00e3o de ativos da REPAR e da RLAM, o Congresso requereu a concess\u00e3o de liminar para se reconhecer que \u201c(…) a cria\u00e7\u00e3o artificial de subsidi\u00e1rias, isto \u00e9, a constitui\u00e7\u00e3o de novas subsidi\u00e1rias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo n\u00e3o orientado por novas oportunidades de neg\u00f3cios, mas sim pelo interesse na aliena\u00e7\u00e3o de ativos, configura desvio de finalidade, sendo pr\u00e1tica proibida e inconstitucional (…).\u201d No entanto, o STF indeferiu a liminar vindicada, em decis\u00e3o encabe\u00e7ada pelo voto do Ministro […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":6548,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[27],"tags":[],"acf":[],"yoast_head":"\n