{"id":6075,"date":"2020-08-19T16:19:58","date_gmt":"2020-08-19T19:19:58","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/?p=6075"},"modified":"2020-08-19T16:19:58","modified_gmt":"2020-08-19T19:19:58","slug":"cnj-facilita-divorcio-virtual-questoes-praticas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/cnj-facilita-divorcio-virtual-questoes-praticas\/","title":{"rendered":"CNJ facilita div\u00f3rcio virtual: quest\u00f5es pr\u00e1ticas"},"content":{"rendered":"
[:br]<\/p>\n
O uso da tecnologia e dos espa\u00e7os virtuais tornou-se essencial e priorit\u00e1rio com o advento da pandemia de COVID-19. Todos os setores de produtos e servi\u00e7os que j\u00e1 n\u00e3o o faziam precisaram se adaptar \u00e0 s\u00fabita realidade, o que felizmente alcan\u00e7a as mais diversas camadas de servi\u00e7os jur\u00eddicos e administrativos.<\/p>\n
\u00c0 digitaliza\u00e7\u00e3o dos processos judiciais – que j\u00e1 vinha sendo implementada com significativa efici\u00eancia pelos Tribunais – soma-se o anseio de simplificar o acesso aos servi\u00e7os cartor\u00e1rios, com o objetivo de reduzir a necessidade de circula\u00e7\u00e3o das pessoas e comparecimento presencial aos atos.<\/p>\n
\u00c9 nesse cen\u00e1rio que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a expediu o Provimento n\u00ba 100\/2020, para regulamentar a pr\u00e1tica de atos privativos dos Cart\u00f3rios de Notas por meio eletr\u00f4nico, dentre os quais se incluem autentica\u00e7\u00f5es, procura\u00e7\u00f5es, atas notariais, lavratura de escrituras p\u00fablicas e div\u00f3rcios.<\/p>\n
A norma prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o de tecnologias espec\u00edficas para o ambiente notarial, aglutinadas em plataforma pr\u00f3pria (e-Notariado), al\u00e9m da necessidade de identifica\u00e7\u00e3o presencial das partes pelo not\u00e1rio para expedi\u00e7\u00e3o de certificado digital notarizado e\/ou cadastro de biometria.<\/p>\n
Na pr\u00e1tica n\u00e3o s\u00e3o todos os cart\u00f3rios que j\u00e1 est\u00e3o preparados para absorver a novidade. Alguns ainda n\u00e3o d\u00e3o informa\u00e7\u00f5es, enquanto outros apontam a possibilidade de uso dos certificados digitais j\u00e1 existentes \u2018e-CPF\u2019 para identifica\u00e7\u00e3o das partes, mas tamb\u00e9m exigem o comparecimento pessoal para colheita de biometria.<\/p>\n
A plataforma digital gerida pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil (e-notariado.org.br) menciona de forma expressa a necessidade de obten\u00e7\u00e3o de certificado digital espec\u00edfico para a pr\u00e1tica dos atos virtuais, mediante pr\u00e9via identifica\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n
\u00a0Ou seja, o desejado distanciamento social e a praticidade para o exerc\u00edcio dos atos de forma remota s\u00f3 parecem ser alcan\u00e7ados a m\u00e9dio prazo. A adapta\u00e7\u00e3o tanto dos cart\u00f3rios como das partes passar\u00e1 por um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o at\u00e9 que o div\u00f3rcio seja feito integralmente de forma digital.<\/p>\n
Especificamente em rela\u00e7\u00e3o ao div\u00f3rcio por escritura p\u00fablica (ou extrajudicial), inserido no ordenamento brasileiro em 2007 (Lei n. 11.441\/07), permanecem v\u00e1lidos todos os elementos j\u00e1 exigidos at\u00e9 ent\u00e3o: consenso entre as partes; aus\u00eancia de filhos incapazes ou menores (ou gravidez); dispensa de homologa\u00e7\u00e3o judicial; presen\u00e7a de advogado.<\/p>\n
A \u00fanica ressalva \u00e9 quanto \u00e0 livre escolha do Cart\u00f3rio de Notas para a lavratura da escritura de div\u00f3rcio: o Provimento n. 100\/2020 determina, em seus artigos 20 e 21, que a pr\u00e1tica do ato caber\u00e1 aos Tabeli\u00f5es da circunscri\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio de um dos requerentes. A restri\u00e7\u00e3o pode estar relacionada ao controle da concorr\u00eancia e da mercantiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o notarial.<\/p>\n
O div\u00f3rcio extrajudicial \u201cvirtual\u201d inova em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma de seu registro, que ser\u00e1 via plataforma digital, com o uso de certificados digitais, biometria e grava\u00e7\u00e3o de videoconfer\u00eancia para atestar a leg\u00edtima manifesta\u00e7\u00e3o de vontade pelas partes (alguns Cart\u00f3rios usam plataformas de reuni\u00e3o como o \u2018Zoom\u2019).<\/p>\n
A grava\u00e7\u00e3o do consenso e do desejo das partes em rela\u00e7\u00e3o a alimentos, altera\u00e7\u00e3o de nome e partilha de bens ser\u00e1 arquivada pelo Tabeli\u00e3o, juntamente com as assinaturas digitais das partes e seus advogados, colhidas por meio de link enviado pelo Cart\u00f3rio. A autenticidade da certid\u00e3o eletr\u00f4nica da escritura de div\u00f3rcio poder\u00e1 ser verificada por meio de QR code.<\/p>\n
Os atos digitais ter\u00e3o os mesmos efeitos da escritura p\u00fablica em papel, desde que observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a e pelas Corregedorias estaduais.<\/p>\n
A necessidade de averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio junto ao Cart\u00f3rio de Registro Civil para altera\u00e7\u00e3o do estado civil das partes permanece inalterada (artigos 3\u00ba e 43 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007).<\/p>\n
Releva informar, por fim, que os div\u00f3rcios judiciais tamb\u00e9m est\u00e3o mais digitais a partir do distanciamento social instalado pela pandemia de Covid-19, pois os ju\u00edzes t\u00eam aderido \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias por videoconfer\u00eancia (e muitos processos j\u00e1 s\u00e3o eletr\u00f4nicos).<\/p>\n
O Provimento n. 100\/2020 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, apesar de n\u00e3o responder com efici\u00eancia \u00e0 urg\u00eancia instalada pela pandemia, provavelmente representar\u00e1 um ganho para a sociedade, \u00e0 medida que padroniza os procedimentos adotados pelos cart\u00f3rios e os documentos exigidos (que atualmente variam muito, a depender da praxe de cada Cart\u00f3rio).<\/p>\n
Al\u00e9m disso, potencializa a composi\u00e7\u00e3o extrajudicial de quest\u00f5es privadas, valoriza a autonomia das partes, reduz custos e estimula a efici\u00eancia dos procuradores e Tabeli\u00f5es, seguindo a tend\u00eancia mundial de reduzir a inger\u00eancia do Estado na esfera particular dos cidad\u00e3os.<\/p>\n
[:]<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
[:br] O uso da tecnologia e dos espa\u00e7os virtuais tornou-se essencial e priorit\u00e1rio com o advento da pandemia de COVID-19. Todos os setores de produtos e servi\u00e7os que j\u00e1 n\u00e3o o faziam precisaram se adaptar \u00e0 s\u00fabita realidade, o que felizmente alcan\u00e7a as mais diversas camadas de servi\u00e7os jur\u00eddicos e administrativos. \u00c0 digitaliza\u00e7\u00e3o dos processos judiciais – que j\u00e1 vinha sendo implementada com significativa efici\u00eancia pelos Tribunais – soma-se o anseio de simplificar o acesso aos servi\u00e7os cartor\u00e1rios, com o objetivo de reduzir a necessidade de circula\u00e7\u00e3o das pessoas e comparecimento presencial aos atos. \u00c9 nesse cen\u00e1rio que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a expediu o Provimento n\u00ba 100\/2020, para regulamentar a pr\u00e1tica de atos privativos dos Cart\u00f3rios de Notas por meio eletr\u00f4nico, dentre os quais se incluem autentica\u00e7\u00f5es, procura\u00e7\u00f5es, atas notariais, lavratura de escrituras p\u00fablicas e div\u00f3rcios. A norma prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o de tecnologias espec\u00edficas para o ambiente notarial, aglutinadas em plataforma pr\u00f3pria (e-Notariado), al\u00e9m da necessidade de identifica\u00e7\u00e3o presencial das partes pelo not\u00e1rio para expedi\u00e7\u00e3o de certificado digital notarizado e\/ou cadastro de biometria. Na pr\u00e1tica n\u00e3o s\u00e3o todos os cart\u00f3rios que j\u00e1 est\u00e3o preparados para absorver a novidade. Alguns ainda n\u00e3o d\u00e3o informa\u00e7\u00f5es, enquanto outros apontam a possibilidade de […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":6076,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[27],"tags":[],"acf":[],"yoast_head":"\n