{"id":5679,"date":"2020-07-14T15:14:50","date_gmt":"2020-07-14T18:14:50","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/?p=5679"},"modified":"2020-07-14T15:14:50","modified_gmt":"2020-07-14T18:14:50","slug":"regulamentacao-da-lei-federal-de-no-14-0202020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/regulamentacao-da-lei-federal-de-no-14-0202020\/","title":{"rendered":"Regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei Federal de n\u00ba 14.020\/2020"},"content":{"rendered":"
[:br]<\/p>\n
Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial de hoje o Decreto que regulamenta a Lei Federal de n\u00ba 14.020\/2020. Agora o novo limite para a suspens\u00e3o do contrato individual de trabalho e\/ou redu\u00e7\u00e3o da jornada laboral com a redu\u00e7\u00e3o salarial, passa a ser de 120 dias. Esse limite tamb\u00e9m \u00e9 imposto para a ado\u00e7\u00e3o combinada das duas medidas, quais sejam, suspens\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o Decreto autoriza o fracionamento da suspens\u00e3o do contrato de trabalho em per\u00edodos sucessivos ou intercalados, desde que observado o prazo m\u00ednimo em cada um deles de 10 dias, al\u00e9m de, claro, o limite m\u00e1ximo de 120 dias.<\/p>\n