{"id":4838,"date":"2020-05-11T14:49:31","date_gmt":"2020-05-11T17:49:31","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/?p=4838"},"modified":"2020-05-11T14:49:31","modified_gmt":"2020-05-11T17:49:31","slug":"com-o-fim-do-voto-de-qualidade-carf-deixa-de-ser-tribunal-de-passagem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/com-o-fim-do-voto-de-qualidade-carf-deixa-de-ser-tribunal-de-passagem\/","title":{"rendered":"Com o fim do voto de qualidade, Carf deixa de ser tribunal de passagem"},"content":{"rendered":"
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Fonte:\u00a0Estad\u00e3o<\/a>. Acessado em: 11\/05\/2020.<\/span><\/p>\n Leia a not\u00edcia tamb\u00e9m no Migalhas,\u00a0clicando aqui<\/a>.<\/span><\/p>\n Dizem que quando a deusa romana Minerva (Atena, para os gregos) proferiu seu voto de desempate no julgamento de Orestes (6\u00d76), o fez para absolv\u00ea-lo, mesmo diante de um matric\u00eddio.<\/span><\/p>\n Desde aquele mitol\u00f3gico julgamento, e na condi\u00e7\u00e3o de deusa da Raz\u00e3o e da Justi\u00e7a, o \u201cvoto de Minerva\u201d tem sido considerado um voto da Raz\u00e3o, da Justi\u00e7a, a contemplar o r\u00e9u diante da d\u00favida.<\/span><\/p>\n Mas se Minerva estivesse a presidir um julgamento no Carf (que tive a honra de compor), n\u00e3o teria muito espa\u00e7o para exercer sua temperan\u00e7a e boa raz\u00e3o, e proferiria maci\u00e7amente votos de desempate (ou de \u201cqualidade\u201d) em favor do autor, e n\u00e3o do r\u00e9u.<\/span><\/p>\n Isso porque o conselheiro-presidente, na condi\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rio da RFB, raramente ousava julgar contra o entendimento fazend\u00e1rio\u2026<\/span><\/p>\n Ocorre que ter\u00e7a-feira (14) publicou-se a Lei n. 13.988 (MPV 899), que extingue o voto de Minerva no Carf ao determinar que \u201cem caso de empate no julgamento, n\u00e3o se aplica o voto de qualidade (\u2026), resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte\u201d.<\/span><\/p>\n H\u00e1 quem defenda que esta altera\u00e7\u00e3o normativa deva ser levada ao STF, ao fundamento de que seria \u201ccontr\u00e1ria aos interesses do Estado\u201d, e que prejudicaria os contribuintes de boa-f\u00e9. Ora, a Lei n. 13.988 n\u00e3o padece de qualquer falha formal ou material, tendo simplesmente alterado um ponto do processo administrativo tribut\u00e1rio constante do Decreto n. 70.235\/72.<\/span><\/p>\n De qualquer sorte, \u00e9 de fato interessante que pelo menos para o Carf, a forma de se aplicar a temperan\u00e7a e a imparcialidade tenha demandado, justamente, a extin\u00e7\u00e3o do voto da deusa da raz\u00e3o, j\u00e1 que ali se cedia, habitualmente, ao v\u00edcio da parcialidade.<\/span><\/p>\n Trata-se de medida bem-vinda, que tirar\u00e1 o Carf da condi\u00e7\u00e3o de tribunal de passagem\u2026<\/span><\/p>\n Geraldo Mascarenhas L.C. Diniz, tributarista, s\u00f3cio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, onde \u00e9 respons\u00e1vel pela \u00e1rea tribut\u00e1ria.<\/em><\/span><\/p>\n Fonte: Estad\u00e3o<\/a>. Acessado em: 11\/05\/2020.<\/span><\/p>\n
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