{"id":2857,"date":"2018-08-30T12:10:21","date_gmt":"2018-08-30T15:10:21","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/?p=2857"},"modified":"2018-08-30T12:10:21","modified_gmt":"2018-08-30T15:10:21","slug":"patrimonio-oculto-tribunal-confirma-a-propriedade-de-veiculo-pelo-facebook-e-determina-a-penhora-do-veiculo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/patrimonio-oculto-tribunal-confirma-a-propriedade-de-veiculo-pelo-facebook-e-determina-a-penhora-do-veiculo\/","title":{"rendered":"Patrim\u00f4nio oculto: Tribunal confirma a propriedade de ve\u00edculo automotor pelo Facebook e determina penhora"},"content":{"rendered":"
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Conforme j\u00e1 mencionado em notas anteriores, o Novo C\u00f3digo de Processo Civil, mais especificamente no artigo 139, IV, concedeu ao juiz a prerrogativa de determinar as medidas necess\u00e1rias para assegurar a efetividade do processo judicial, inclusive para garantir o recebimento dos cr\u00e9ditos. Tal prerrogativa vem sendo aplicada no cotidiano forense com maior expressividade desde o in\u00edcio do exerc\u00edcio de 2018.<\/p>\n
Em recente decis\u00e3o proferida pela 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo[1]<\/a>, restaram acolhidos os pedidos formulados em sede de Agravo de Instrumento para confirmar a propriedade e a posse de um ve\u00edculo automotor mediante provas oriundas de m\u00eddia social (Facebook) e determinar o bloqueio do referido bem atrav\u00e9s do sistema RENAJUD.<\/p>\n Em suma, ap\u00f3s diversas tentativas da Exequente na busca de bens registrados em nome do Executado as quais restaram sem \u00eaxito, esta localizou no Facebook <\/em>a parte adversa anunciando\u00a0a venda de um ve\u00edculo que \u00a0afirmava ser de sua propriedade, embora n\u00e3o estivesse registrado em seu nome junto ao DETRAN. Para o Tribunal, as provas apresentadas demonstravam a propriedade efetiva do referido bem de modo que foi autorizada a penhora deste.<\/p>\n A decis\u00e3o demonstra que o Poder Judici\u00e1rio est\u00e1, de fato, empenhado na busca da efetividade do processo e pretende utilizar-se de meios at\u00e9 ent\u00e3o ignorados para coibir a oculta\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio praticada por devedores de forma a possibilitar a efetiva recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos. Todavia, n\u00e3o se pode deixar de registrar que a ado\u00e7\u00e3o desenfreada de medidas desta natureza podem extrapolar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade de modo que devem ser adotadas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais.<\/p>\n O Chenut Oliveira Santiago Advogados conta com ampla e tradicional atua\u00e7\u00e3o em Direito Contencioso, tendo atuado e buscado como no tema aqui abordado a satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de seus clientes, restando \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para maiores detalhamentos referentes ao assunto.<\/p>\n Joyce Barrozo Fernandes<\/a> \u00e9 advogada com atua\u00e7\u00e3o em Direito C\u00edvel Empresarial no Chenut Oliveira Santiago Advogados<\/a>.<\/p>\n
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