{"id":2532,"date":"2018-04-27T12:13:40","date_gmt":"2018-04-27T15:13:40","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/?p=2532"},"modified":"2018-04-27T12:13:40","modified_gmt":"2018-04-27T15:13:40","slug":"informativo-in-88-2017-incra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/informativo-in-88-2017-incra\/","title":{"rendered":"Informativo IN 88-2017 (INCRA)"},"content":{"rendered":"
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O Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (INCRA), \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo controle da aquisi\u00e7\u00e3o e arrendamento de propriedade rural e ordenamento fundi\u00e1rio nacional, publicou recentemente a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 88 (IN n\u00ba 88\/2017), a qual disp\u00f5e sobre a aquisi\u00e7\u00e3o e o arrendamento de im\u00f3vel rural por estrangeiro residente no Brasil.<\/p>\n
Em raz\u00e3o do elevado interesse no investimento estrangeiro no pa\u00eds, sobretudo no agroneg\u00f3cio, o INCRA atualizou os procedimentos de autoriza\u00e7\u00e3o. Ainda, revogou expressamente a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 76\/2013 e, por meio da IN n\u00ba 88\/2017, reestruturou e consolidou as regras sobre o tema que estavam positivadas em normas e regulamentos dispersos, com o objetivo de tornar mais precisa a utiliza\u00e7\u00e3o de determinados conceitos.
\nA IN n\u00ba 88\/2017 n\u00e3o traz muitas inova\u00e7\u00f5es materiais com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 anterior, uma vez que se direciona a realizar uma descri\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o mais diretas e esclarecedoras das etapas a serem seguidas no processo de requerimento de autoriza\u00e7\u00e3o, o que facilita a compreens\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o aos requisitos necess\u00e1rios para a aquisi\u00e7\u00e3o e arrendamento de im\u00f3veis rurais por estrangeiros e pessoas jur\u00eddicas brasileiras a eles equiparadas.<\/p>\n
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Tal cap\u00edtulo veda a decreta\u00e7\u00e3o de nulidade do neg\u00f3cio, desde que preenchidas as condi\u00e7\u00f5es de usucapi\u00e3o, evitando-se assim atingir o terceiro de boa-f\u00e9. Atribui, ainda, a responsabilidade ao INCRA para requerimento de decreta\u00e7\u00e3o de nulidade, que ser\u00e1 proferida pela Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado ou pelo Ju\u00edzo de Direito da Comarca de localidade do im\u00f3vel objeto do requerimento.<\/p>\n
Para a equipara\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica brasileira \u00e0 pessoa jur\u00eddica estrangeira, \u00e9 necess\u00e1rio que o s\u00f3cio estrangeiro seja titular de mais de 50% do capital social ou tenham participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria que lhe assegure o poder de conduzir as delibera\u00e7\u00f5es da assembleia geral, de eleger a maioria dos administradores, de dirigir as atividades sociais e de orientar o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os da empresa.<\/p>\n
Caso n\u00e3o haja reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) dias, o recurso ser\u00e1 encaminhado ao Comit\u00ea de Decis\u00e3o Regional (CDR). Caso seja mantido o indeferimento pelo CDR h\u00e1, ainda, a possibilidade de interpor recurso junto \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o Geral de Cadastro Rural (DFC).<\/p>\n
De acordo com o estipulado pelo art. 12 da Lei n\u00ba 5.709\/71, a soma das \u00e1reas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar a um quarto da superf\u00edcie dos Munic\u00edpios onde est\u00e3o localizadas, situa\u00e7\u00e3o que deve ser comprovada mediante certid\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis. Ademais, aqueles que possuem mesma nacionalidade n\u00e3o poder\u00e3o ser propriet\u00e1rios, em cada Munic\u00edpio, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado, acima mencionado.<\/p>\n
Importante ressaltar que, o Presidente da Rep\u00fablica poder\u00e1, mediante decreto, autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o al\u00e9m dos limites fixados, quando se tratar de im\u00f3vel rural vinculado a projetos definidos como priorit\u00e1rios em raz\u00e3o dos planos de desenvolvimento do Pa\u00eds.<\/p>\n
O Modulo de Explora\u00e7\u00e3o Indefinida \u00e9 uma unidade de medida, expressa em hectares, a partir do conceito de m\u00f3dulo rural, para o im\u00f3vel com explora\u00e7\u00e3o n\u00e3o definida. A dimens\u00e3o do MEI varia entre 5 e 100 hectares, de acordo com a Zona T\u00edpica de M\u00f3dulo (ZTM) do munic\u00edpio de localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural.<\/p>\n
Cumpre pontuar que, anteriormente, somente procura\u00e7\u00f5es por instrumento p\u00fablico eram aceitas, o que demonstra certa flexibiliza\u00e7\u00e3o da burocracia no que tange \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Por fim, autorizou a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundi\u00e1ria do INCRA a editar o chamado Manual de Orienta\u00e7\u00e3o para Aquisi\u00e7\u00e3o de Im\u00f3vel Rural por Estrangeiro, o que certamente auxiliar\u00e1 no processo de requerimento das autoriza\u00e7\u00f5es que tratam a referida norma.<\/p>\n
Referido Manual foi aprovado pela Norma de Execu\u00e7\u00e3o INCRA n\u00ba 108, de 02 de outubro de 2013, e publicado em 07 de outubro de 2013. Sua finalidade \u00e9 fornecer orienta\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 abertura e tr\u00e2mite de processos administrativos, \u00e0 an\u00e1lise documental, ao controle e demais atos referentes ao pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o e arrendamento de im\u00f3veis rurais por pessoa natural estrangeira residente no Pa\u00eds. Garante, portanto, a uniformiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos jur\u00eddicos, t\u00e9cnicos e administrativos no \u00e2mbito do INCRA e orienta o estrangeiro no cumprimento das formalidades legais exigidas para aquisi\u00e7\u00e3o e arrendamento de im\u00f3vel rural no Brasil.<\/p>\n
A equipe de Consultoria do Chenut Oliveira Santiago Advogados permanece \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para auxili\u00e1-los em quaisquer procedimentos acerca do tema.<\/p>\n
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