{"id":2477,"date":"2018-04-16T15:10:39","date_gmt":"2018-04-16T18:10:39","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/?p=2477"},"modified":"2018-04-16T15:10:39","modified_gmt":"2018-04-16T18:10:39","slug":"publicado-novo-refis-do-simples-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/publicado-novo-refis-do-simples-nacional\/","title":{"rendered":"Publicado novo REFIS do Simples Nacional"},"content":{"rendered":"
[:br]Foi promulgada e publicada, em 09 de abril de 2018, a Lei Complementar n\u00ba 162\/2018 que institui o novo Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, tamb\u00e9m conhecido como PERT-SN.<\/p>\n
O programa de refinanciamento havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017, mas vetado pelo Presidente Michel Temer. Entretanto, ap\u00f3s ampla e intensa atua\u00e7\u00e3o das entidades do setor produtivo junto aos parlamentares, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial na \u00faltima semana, promulgando a referida Lei Complementar.<\/p>\n
O PERT-SN, que deve sofrer regulamenta\u00e7\u00e3o nos pr\u00f3ximos dias, beneficia as empresas optantes pelo Simples Nacional e abarca os d\u00e9bitos indicados no artigo 21, \u00a7 15\u00ba da Lei Complementar 123\/2006, quais sejam, os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios em atraso apurados no Simples e vencidos at\u00e9 novembro de 2017.<\/p>\n
O novo Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional \/ PERT-SN estipula que devem ser observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es quando da ades\u00e3o pelo contribuinte:
\n– parcela m\u00ednima de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor ser\u00e1 definido pelo Comit\u00ea Gestor do Simples Nacional (CGSN).
\n– pagamento em esp\u00e9cie de, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) do valor da d\u00edvida consolidada, sem redu\u00e7\u00f5es, em at\u00e9 cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante mediante escolha de uma das seguintes op\u00e7\u00f5es:
\n– liquidado integralmente, em parcela \u00fanica, com redu\u00e7\u00e3o de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de of\u00edcio ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honor\u00e1rios advocat\u00edcios;
\n– parcelado em at\u00e9 cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redu\u00e7\u00e3o de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de of\u00edcio ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honor\u00e1rios advocat\u00edcios; ou
\n– parcelado em at\u00e9 cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de of\u00edcio ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n
O Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados conta com ampla e tradicional atua\u00e7\u00e3o em Direito Tribut\u00e1rio, restando \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para maiores detalhamentos referente ao assunto.<\/p>\n