{"id":2047,"date":"2017-12-08T10:50:54","date_gmt":"2017-12-08T12:50:54","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/?p=2047"},"modified":"2017-12-08T10:50:54","modified_gmt":"2017-12-08T12:50:54","slug":"meios-consensuais-de-solucao-dos-litigios-no-novo-codigo-de-processo-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/meios-consensuais-de-solucao-dos-litigios-no-novo-codigo-de-processo-civil\/","title":{"rendered":"Meios consensuais de solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios no Novo C\u00f3digo de Processo Civil"},"content":{"rendered":"

[:br]<\/p>\n

RESUMO<\/strong><\/p>\n

Este artigo prop\u00f5e uma breve an\u00e1lise acerca da inser\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos alternativos para resolu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios impostos pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015.<\/p>\n

Palavras-chave \u2013 Novo C\u00f3digo de Processo Civil. Meios Alternativos para Resolu\u00e7\u00e3o de Conflitos. Celeridade. Concilia\u00e7\u00e3o. Media\u00e7\u00e3o. <\/strong><\/p>\n

    \n
  1. Introdu\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

    \u00a0<\/strong>O Novo C\u00f3digo de Processo Civil traz como uma de suas fun\u00e7\u00f5es, a de incentivar os m\u00e9todos alternativos para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, especificamente por meio da realiza\u00e7\u00e3o de concilia\u00e7\u00f5es e media\u00e7\u00f5es, dinamizando ainda, o instituto da arbitragem, principalmente face aos crescentes conflitos econ\u00f4micos globalizados.<\/p>\n

    A doutrina majorit\u00e1ria destaca 04 (quatro) formas de composi\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, quais sejam, a jurisdi\u00e7\u00e3o, a autotutela, a arbitragem e a auto composi\u00e7\u00e3o, as quais ser\u00e3o brevemente exploradas no decorrer desta an\u00e1lise.<\/p>\n

    Justamente diante da crescente e profunda an\u00e1lise que os institutos dos meios alternativos v\u00eam sofrendo, faz-se necess\u00e1rio discutir suas implementa\u00e7\u00f5es no mundo jur\u00eddico, bem como sua capacidade de encurtar e evitar o processo litigioso.<\/p>\n

      \n
    1. Dos M\u00e9todos Alternativos. <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

      Primeiramente, antes de adentrarmos ao m\u00e9rito da an\u00e1lise das melhorias e implementa\u00e7\u00f5es que os m\u00e9todos alternativos podem trazer \u00e0 sociedade, principalmente no que tange \u00e0s mudan\u00e7as ap\u00f3s o advento do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, faz-se necess\u00e1rio conceituar os m\u00e9todos existentes no Brasil.<\/p>\n

      Brevemente, a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 reservada t\u00e3o e somente \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estatal, cabendo ao juiz decidir a lide, substituindo, portanto, a vontade das partes. Frisa-se, que a jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 garantia constitucional, conforme art. 5\u00ba, inciso XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,[1]<\/a> n\u00e3o sofrendo altera\u00e7\u00f5es pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n

      Quanto \u00e0 autotutela, pode-se caracteriz\u00e1-la pela imposi\u00e7\u00e3o de vontade por uma das partes. Caracteriza-se, especialmente pelo uso da pr\u00f3pria for\u00e7a na satisfa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o.<\/p>\n

      Para o Doutrinador Petr\u00f4nio Calmon[2]<\/a>, a autotela \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o de conflitos, em que ocorre a imposi\u00e7\u00e3o do sacrif\u00edcio do interesse de uma das partes pela outra, sendo conduzida por determinados meios, tais, quais, (i) a amea\u00e7a e o (ii) o uso da for\u00e7a.<\/p>\n

      Apesar de dificilmente materializado, o instituto da autotutela pode ser exemplificado, nos casos das A\u00e7\u00f5es Possess\u00f3rias, que passou a ganhar for\u00e7a na utiliza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a vig\u00eancia do NCPC.[3]<\/a> O direito de reten\u00e7\u00e3o, de cortar ra\u00edzes e ramos de \u00e1rvores lim\u00edtrofes que ultrapassem a extrema do pr\u00e9dio, s\u00e3o exemplos dos meios que satisfazem pretens\u00f5es pela imposi\u00e7\u00e3o de apenas uma das partes.<\/p>\n

      No tocante a auto composi\u00e7\u00e3o, podemos traduzir como a busca amig\u00e1vel para a solu\u00e7\u00e3o do conflito, exemplificada por: (i) transa\u00e7\u00e3o, (ii) submiss\u00e3o, (iii) ren\u00fancia, (iv)concilia\u00e7\u00e3o e (v) media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

      Da an\u00e1lise criteriosa do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, verifica-se que este pretende dar celeridade aos processos e evitar que as controv\u00e9rsias sejam necessariamente, resolvidas somente com o uso da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

      Com isso, a concilia\u00e7\u00e3o, por exemplo, passa a ser feita antes do in\u00edcio do processo. Outra medida que pretende evitar a judicializa\u00e7\u00e3o dos conflitos \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o do mediador, que poder\u00e1 exercer a atividade independentemente de\u00a0sua forma\u00e7\u00e3o profissional para atuar nas concilia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

      Nesse diapas\u00e3o, o ministro Gilmar Mendes, do STF, referiu que atualmente h\u00e1 uma grande quantidade de processos em tramita\u00e7\u00e3o no Judici\u00e1rio, \u00a0de aproximadamente 86 (oitenta e seis milh\u00f5es), sendo, portanto, necess\u00e1rio a utiliza\u00e7\u00e3o de um uso sistem\u00e1tico da pr\u00e1tica da concilia\u00e7\u00e3o: \u201cA taxa de congestionamento mostra que um em cada tr\u00eas cidad\u00e3os brasileiros possuem ao menos uma a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a\u201d,<\/em>\u00a0enfatizou o Ministro, que \u201cn\u00e3o existe outra alternativa a n\u00e3o ser a busca de modelos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, como a concilia\u00e7\u00e3o, para dar celeridade e fazer com que o Judici\u00e1rio atue de forma ativa\u201d.[4]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n

      A media\u00e7\u00e3o possui v\u00e1rios objetivos conforme a doutrina, dos quais se pode destacar, a efetiva busca da solu\u00e7\u00e3o dos conflitos, por meio da boa administra\u00e7\u00e3o destes e da inclus\u00e3o social. Nesse sentido, tem-se que a media\u00e7\u00e3o prop\u00f5e a participa\u00e7\u00e3o da sociedade, conscientizando-a das responsabilidades e dos direitos, bem como permitindo o acesso \u00e0 justi\u00e7a e a paz social, refor\u00e7ando a comunica\u00e7\u00e3o entre as partes no decorrer do ato.<\/p>\n

      J\u00e1 a concilia\u00e7\u00e3o, possui caracter\u00edsticas mais c\u00e9leres e objetivas, visando um acordo sobre uma controv\u00e9rsia extremamente pontual, permitindo uma atua\u00e7\u00e3o mais contundente do conciliador, em que este pode atuar sugerindo e opinando sobre os mais variados temas, desde que n\u00e3o cause constrangimento \u00e0s partes.<\/p>\n

        \n
      1. Da Inser\u00e7\u00e3o dos M\u00e9todos Alternativos com o Advento do NCPC. <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

        \u00c9 sabido, que apesar de m\u00e9todos c\u00e9leres e, que incluem a participa\u00e7\u00e3o efetiva da sociedade, a Media\u00e7\u00e3o e Concilia\u00e7\u00e3o precisam ser incentivadas pelos operadores do direito, para que de fato, surjam efeitos no mundo jur\u00eddico, diminuindo o grande n\u00famero de processos parados no sistema judici\u00e1rio, visando \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o destas de forma satisfativa.<\/p>\n

        Por fim, para caracterizar a arbitragem, podemos cit\u00e1-la como um modelo de heretocomposi\u00e7\u00e3o, em que um terceiro, sendo escolhido livremente pelas partes, possui a faculdade de decidir o conflito.<\/p>\n

        Nesse sentido, diante das mudan\u00e7as na legisla\u00e7\u00e3o processual vigente, vale ressaltar que este instituto sofreu altera\u00e7\u00f5es com o advento da Lei n. 13.129\/15, do mesmo exerc\u00edcio do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, visando modernizar o instituto, que aumentou significativamente sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

        Uma das primeiras mudan\u00e7as not\u00e1veis trazidas pela nova lei \u00e9 o art. 1\u00ba com a inclus\u00e3o dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto da arbitragem pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta. A mudan\u00e7a foi considerada significativa apesar do STJ j\u00e1 ter se pronunciado, no sentido de que, quando os contratos celebrados com entes p\u00fablicos versarem sobre os servi\u00e7os p\u00fablicos de natureza industrial ou atividade econ\u00f4mica de produ\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de bens, suscet\u00edveis de produzir renda e lucro, ou seja, atividade econ\u00f4mica em sentido estrito, os direitos e obriga\u00e7\u00f5es deles decorrentes seriam transacion\u00e1veis e dispon\u00edveis e, assim sendo, sujeitos \u00e0 arbitragem.<\/p>\n

        A lei 13.129\/15 tamb\u00e9m modificou a lei das Sociedades An\u00f4nimas<\/a>, ao inserir o artigo 136-A. Este dispositivo, regula a inser\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem no estatuto social, obrigando todos os acionistas, quando observado o qu\u00f3rum qualificado do artigo 1365 da mesma lei.<\/p>\n

        Al\u00e9m disso, a nova lei da arbitragem trouxe a inova\u00e7\u00e3o da carta arbitral com a inclus\u00e3o do artigo 22-C, demonstrando a coopera\u00e7\u00e3o com o Poder Judici\u00e1rio, caracterizando uma moderniza\u00e7\u00e3o da lei, haja vista, que por meio da carta arbitral, os \u00e1rbitros poder\u00e3o requerer a colabora\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio em medidas que demandem um ato estatal de for\u00e7a \u00e0 dist\u00e2ncia para, por exemplo, no caso do cumprimento de tutelas emergenciais.<\/p>\n

        Todas as mudan\u00e7as possuem congru\u00eancia para que, cada vez mais, exista a diminui\u00e7\u00e3o na judicializa\u00e7\u00e3o, colaborando para que as solu\u00e7\u00f5es alternativas resolvam os conflitos e, determinem o maior desenvolvimento da sociedade.<\/p>\n

        Ao observarmos os institutos e suas mudan\u00e7as citadas acima, verifica-se que o legislador prop\u00f5e a facilita\u00e7\u00e3o do acesso da popula\u00e7\u00e3o \u00e1 justi\u00e7a de forma mais c\u00e9lere e menos onerosa.<\/p>\n

        Tem-se, que foi considerado em todas as mudan\u00e7as realizadas, ser fundamental que a Justi\u00e7a deixe de ser excessivamente t\u00e9cnica para a sociedade, garantindo que cada vez mais, a popula\u00e7\u00e3o possa ter um acesso consciente e cidad\u00e3o, aos direitos fundamentais elencados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n

        Com efeito, tanto o legislador quanto os operadores de direito visam \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de um novo modelo de Justi\u00e7a, consistindo na contribui\u00e7\u00e3o da sociedade, que pode participar voluntariamente como conciliadora e mediadora. E ainda, tais mudan\u00e7as admitem a participa\u00e7\u00e3o ativa dos operadores de direito, que passam a buscar com a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, n\u00e3o s\u00f3 repostas adequadas para os problemas jur\u00eddicas exclusivamente nas leis, mas tamb\u00e9m nas quest\u00f5es sociais.<\/p>\n

        Outrossim, quanto aos institutos brevemente citados acima, vale destacar que houve mudan\u00e7as significativas no Novo C\u00f3digo de Processo Civil (i) na arbitragem, (ii) na media\u00e7\u00e3o e (iii) na concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

          \n
        1. Conclus\u00e3o.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

          Verifica-se, conforme exposto acima uma inicial harmoniza\u00e7\u00e3o entre a arbitragem e a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal com o advento do NCPC. Podemos citar, por exemplo, o art. 337, \u00a7 5 e 6[5]<\/a>, os quais determinam a impossibilidade do reconhecimento de of\u00edcio da conven\u00e7\u00e3o de arbitragem pelo magistrado e, a aus\u00eancia de alega\u00e7\u00e3o pela parte em momento oportuno, implicando na aceita\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal e a consequente ren\u00fancia ao ju\u00edzo arbitral.<\/p>\n

          Ciente da import\u00e2ncia ao acesso \u00e0 Justi\u00e7a, o legislador tratou de editar ainda, em seguida ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil, a Lei n. 13.140\/2015 disciplinando o instituto da Media\u00e7\u00e3o. Contudo, referida lei trouxe incompatibilidades com o c\u00f3digo vigente. O Novo C\u00f3digo de Processo Civil, no par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 165[6]<\/a>, define a media\u00e7\u00e3o como a atua\u00e7\u00e3o nos casos em que houver v\u00ednculo anterior entre as partes, devendo o mediador, portanto, somente auxiliar os interessados a compreender as quest\u00f5es e os interesses em conflito, de modo que eles pr\u00f3prios possam, pelo restabelecimento da comunica\u00e7\u00e3o entre si, identificar as solu\u00e7\u00f5es consensuais que geram benef\u00edcios m\u00fatuos.<\/p>\n

          J\u00e1 a Lei 13.140\/2015 traz a seguinte defini\u00e7\u00e3o, no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba:<\/p>\n

          \u201cConsidera-se media\u00e7\u00e3o a atividade t\u00e9cnica exercida por terceiro imparcial sem poder decis\u00f3rio, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver solu\u00e7\u00f5es consensuais para a controv\u00e9rsia.\u201d<\/em><\/p>\n

          Ainda, para o NCPC (art. 334, \u00a7 4, I) as partes podem manifestar desinteresse na composi\u00e7\u00e3o consensual. A Lei de media\u00e7\u00e3o tem como presen\u00e7a obrigat\u00f3ria a primeira sess\u00e3o (art. 2, \u00a7 1).<\/p>\n

          As aparentes incompatibilidades tamb\u00e9m est\u00e3o presentes na qualifica\u00e7\u00e3o dos mediadores. Para o NCPC (art. 167 \u00a7 1) estabelece como requisito m\u00ednimo o curso de capacita\u00e7\u00e3o. A Lei de Media\u00e7\u00e3o por sua vez, estabelece que qualquer pessoas capaz poder\u00e1 funcionar como mediador extrajudicial (art. 9) e que o mediador judicial dever\u00e1 ser pessoa capaz, graduada em curso superior, h\u00e1 pelo menos dois anos (art. 11).<\/p>\n

          Entende-se, que a Lei de Media\u00e7\u00e3o derrogou os artigos do NCPC, antes mesmo que este entrasse em vig\u00eancia. Quanto \u00e0s referidas incompatibilidades, ser\u00e1 necess\u00e1rio aguardar a constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial para verificar o desfecho dos eventuais conflitos entre a lei e o C\u00f3digo de Processo.<\/p>\n

          No que tange a concilia\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o do NCPC \u00e9 que os conciliadores, por fim, podem sugerir solu\u00e7\u00f5es para os conflitos, conforme determina o \u00a7 2 do art. 165.<\/p>\n

          Por fim, exatamente nesse sentido, merece destaque a implementa\u00e7\u00e3o que fez o NCPC das concilia\u00e7\u00f5es pr\u00e9-processuais. Visando atender aos ditames do C\u00f3digo vigente, o Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal, criou o programa Super Endividados[7]<\/a>, o qual possui a finalidade espec\u00edfica de promover a preven\u00e7\u00e3o, o tratamento e a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos que envolvem consumidores em situa\u00e7\u00e3o de inadimplemento.<\/p>\n

          O novo C\u00f3digo de Processo Civil tratou ainda, de incluir os conciliadores e mediadores judiciais como auxiliares da Justi\u00e7a, consoante aos arts. 165 e seguintes[8]<\/a>, regulando a forma de atua\u00e7\u00e3o destes e os princ\u00edpios que devem ser observados no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es e prevendo a remunera\u00e7\u00e3o destes por suas atividades. Houve ainda, o estabelecimento aos Tribunais da cria\u00e7\u00e3o de Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o Consensual de Conflitos.<\/p>\n

          A nova lei processual atribuiu ainda ao Autor a op\u00e7\u00e3o pela realiza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o[9]<\/a>, estabelecendo aos que optarem por esse caminho jur\u00eddico toda a regulamenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, visando uma solu\u00e7\u00e3o mais c\u00e9lere para os casos concretos.<\/p>\n

          O tema \u00e9 extremamente relevante ao momento econ\u00f4mico-financeiro vivenciado no Brasil. Os m\u00e9todos alternativos apresentam-se mais vantajosos, com redu\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 de custo, mas tamb\u00e9m de tempo, podendo ainda, proporcionar acordos extremamente pr\u00e1ticos para as partes.<\/p>\n

          Nesse vi\u00e9s, tem-se claramente demonstrada a crescente a preocupa\u00e7\u00e3o que cada vez mais um n\u00famero maior de pessoas tenha acesso \u00e0 justi\u00e7a, fazendo com que a tend\u00eancia processual, seja a de simplificar as normas e a linguagem jur\u00eddica, notadamente utilizando m\u00e9todos consensuais para a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos, por meio de instrumentos de a\u00e7\u00e3o social participativa.<\/p>\n

          Com efeito, as in\u00fameras altera\u00e7\u00f5es que trazem os M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos s\u00e3o indiscutivelmente, vias promissoras no aux\u00edlio da desburocratiza\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e da diminui\u00e7\u00e3o do n\u00famero de demandas no Judici\u00e1rio.<\/p>\n

          Como bem assevera Luiz Fl\u00e1vio Gomes, \u201c(…) n\u00e3o existem recursos materiais, humanos e financeiros dispon\u00edveis, em parte nenhuma do mundo, que suportem os gastos do modelo cl\u00e1ssico de Judici\u00e1rio\u201d[10]<\/strong><\/a>.<\/em><\/p>\n

          Dessa forma, al\u00e9m da constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial nesse sentido, vale ressaltar que os operadores do direito devem analisar os m\u00e9todos alternativos como uma solu\u00e7\u00e3o adequada \u00e0s reais necessidades e possibilidades dos interessados, consubstanciado a uma ferramenta a servi\u00e7o da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

          Joyce Barrozo Fernandes<\/strong> \u00e9 advogada da equipe de\u00a0<\/em>Resolu\u00e7\u00e3o de Conflitos: Contencioso Arbitragem e Media\u00e7\u00e3o do Chenut Oliviera Santiago.<\/p>\n


          \n

          [1]<\/a>\u00a0Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: XXXV – a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito. Dispon\u00edvel\u00a0http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. Acessado em 14\/11\/2017.<\/p>\n

          [2]<\/a>\u00a0CALMON, Petr\u00f4nio. Fundamentos da Media\u00e7\u00e3o e da Concilia\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Forense, 2008. Pag. 29.<\/p>\n

          [3]<\/a>\u00a0Art. 565. \u00a0No lit\u00edgio coletivo pela posse de im\u00f3vel, quando o esbulho ou a turba\u00e7\u00e3o afirmado na peti\u00e7\u00e3o inicial houver ocorrido h\u00e1 mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concess\u00e3o da medida liminar, dever\u00e1 designar audi\u00eancia de media\u00e7\u00e3o, a realizar-se em at\u00e9 30 (trinta) dias, que observar\u00e1 o disposto nos \u00a7\u00a7 2o e 4o. Dispon\u00edvel em\u00a0http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>.\u00a0 Acessado em 14\/11\/2017.<\/p>\n

          [4]<\/a>Dispon\u00edvel em:\u00a0http:\/\/www.gilmarmendes.org.br\/index.php?option=com_content&view=article&id=91:ministro-gilmar-mendes-participa-de-debate-sobre-proposta-do-cpc&catid=58:noticias&Itemid=71<\/a>. Acessado em 27\/11\/2017.<\/p>\n

          [5]<\/a>\u00a0Art. 337. \u00a0Incumbe ao r\u00e9u, antes de discutir o m\u00e9rito, alegar: \u00a7 5o Excetuadas a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem e a incompet\u00eancia relativa, o juiz conhecer\u00e1 de of\u00edcio das mat\u00e9rias enumeradas neste artigo. \u00a7 6o A aus\u00eancia de alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, na forma prevista neste Cap\u00edtulo, implica aceita\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal e ren\u00fancia ao ju\u00edzo arbitral. Dispon\u00edvel em\u00a0http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>.\u00a0 Acessado em 14\/11\/2017.<\/p>\n

          [6]<\/a>\u00a0Art. 165 (…) \u00a7 3o O mediador, que atuar\u00e1 preferencialmente nos casos em que houver v\u00ednculo anterior entre as partes, auxiliar\u00e1 aos interessados a compreender as quest\u00f5es e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunica\u00e7\u00e3o, identificar, por si pr\u00f3prios, solu\u00e7\u00f5es consensuais que gerem benef\u00edcios m\u00fatuos. Dispon\u00edvel em\u00a0http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>.\u00a0 Acessado em 14\/11\/2017.<\/p>\n

          [7]<\/a>\u00a0http:\/\/www.tjdft.jus.br\/institucional\/2a-vice-presidencia\/nupemec\/superendividados<\/a><\/p>\n

          [8]<\/a>\u00a0Art. 165. \u00a0Os tribunais criar\u00e3o centros judici\u00e1rios de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es e audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em\u00a0http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>.\u00a0 Acessado em 14\/11\/2017.<\/p>\n

          [9]<\/a>\u00a0Art. 319. \u00a0A peti\u00e7\u00e3o inicial indicar\u00e1: VII – a op\u00e7\u00e3o do autor pela realiza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em\u00a0http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>.\u00a0 Acessado em 14\/11\/2017.<\/p>\n

          [10]<\/a>\u00a0GOMES, Lu\u00eds Fl\u00e1vio. A dimens\u00e3o da magistratura no Estado Constitucional e Democr\u00e1tico de Direito: independ\u00eancia judicial, controle judici\u00e1rio, legitima\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o, politiza\u00e7\u00e3o e responsabilidade do juiz. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997. p. 177.<\/p>\n

            \n
          1. Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas. <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n

            Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a><\/p>\n

            C\u00f3digo de Processo Civil. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a><\/p>\n

            Lei de Media\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13140.htm<\/a><\/p>\n

            Lei de Arbitragem. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13129.htm<\/a><\/p>\n

            CALMON, Petr\u00f4nio. Fundamentos da Media\u00e7\u00e3o e da Concilia\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Forense, 2008. Pag. 29.<\/p>\n

            GOMES, Lu\u00eds Fl\u00e1vio. A dimens\u00e3o da magistratura no Estado Constitucional e Democr\u00e1tico de Direito: independ\u00eancia judicial, controle judici\u00e1rio, legitima\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o, politiza\u00e7\u00e3o e responsabilidade do juiz. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997. p. 177.<\/p>\n

            MUJALLI, Walter Brasil. A Nova Lei de Arbitragem. Leme: Editora de Direito, 1997.<\/p>\n

            SANTOS, Paulo de Tarso. Arbitragem e Pode Judici\u00e1rio: mudan\u00e7a cultural. S\u00e3o Paulo: LTR, 2001.<\/p>\n

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            [:br] RESUMO Este artigo prop\u00f5e uma breve an\u00e1lise acerca da inser\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos alternativos para resolu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios impostos pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015. Palavras-chave \u2013 Novo C\u00f3digo de Processo Civil. Meios Alternativos para Resolu\u00e7\u00e3o de Conflitos. Celeridade. Concilia\u00e7\u00e3o. Media\u00e7\u00e3o. Introdu\u00e7\u00e3o. \u00a0O Novo C\u00f3digo de Processo Civil traz como uma de suas fun\u00e7\u00f5es, a de incentivar os m\u00e9todos alternativos para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, especificamente por meio da realiza\u00e7\u00e3o de concilia\u00e7\u00f5es e media\u00e7\u00f5es, dinamizando ainda, o instituto da arbitragem, principalmente face aos crescentes conflitos econ\u00f4micos globalizados. A doutrina majorit\u00e1ria destaca 04 (quatro) formas de composi\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, quais sejam, a jurisdi\u00e7\u00e3o, a autotutela, a arbitragem e a auto composi\u00e7\u00e3o, as quais ser\u00e3o brevemente exploradas no decorrer desta an\u00e1lise. Justamente diante da crescente e profunda an\u00e1lise que os institutos dos meios alternativos v\u00eam sofrendo, faz-se necess\u00e1rio discutir suas implementa\u00e7\u00f5es no mundo jur\u00eddico, bem como sua capacidade de encurtar e evitar o processo litigioso. Dos M\u00e9todos Alternativos. Primeiramente, antes de adentrarmos ao m\u00e9rito da an\u00e1lise das melhorias e implementa\u00e7\u00f5es que os m\u00e9todos alternativos podem trazer \u00e0 sociedade, principalmente no que tange \u00e0s mudan\u00e7as ap\u00f3s o advento do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, faz-se necess\u00e1rio conceituar os m\u00e9todos existentes no […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2048,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[27],"tags":[],"acf":[],"yoast_head":"\nMeios consensuais de solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios no Novo C\u00f3digo de Processo Civil - Chenut Advogados<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/chenut.online\/meios-consensuais-de-solucao-dos-litigios-no-novo-codigo-de-processo-civil\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Meios consensuais de solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios no Novo C\u00f3digo de Processo Civil - Chenut Advogados\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"[:br] RESUMO Este artigo prop\u00f5e uma breve an\u00e1lise acerca da inser\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos alternativos para resolu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios impostos pelo Novo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015. 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Primeiramente, antes de adentrarmos ao m\u00e9rito da an\u00e1lise das melhorias e implementa\u00e7\u00f5es que os m\u00e9todos alternativos podem trazer \u00e0 sociedade, principalmente no que tange \u00e0s mudan\u00e7as ap\u00f3s o advento do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, faz-se necess\u00e1rio conceituar os m\u00e9todos existentes no [...]","og_url":"https:\/\/chenut.online\/meios-consensuais-de-solucao-dos-litigios-no-novo-codigo-de-processo-civil\/","og_site_name":"Chenut Advogados","article_publisher":"https:\/\/www.facebook.com\/cosjuris\/","article_published_time":"2017-12-08T12:50:54+00:00","author":"Administrador","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Escrito por":"Administrador","Est. tempo de leitura":"15 minutos"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"Article","@id":"https:\/\/chenut.online\/meios-consensuais-de-solucao-dos-litigios-no-novo-codigo-de-processo-civil\/#article","isPartOf":{"@id":"https:\/\/chenut.online\/meios-consensuais-de-solucao-dos-litigios-no-novo-codigo-de-processo-civil\/"},"author":{"name":"Administrador","@id":"https:\/\/chenut.online\/#\/schema\/person\/0417058b69cc7acf304ff17cce749c58"},"headline":"Meios consensuais de solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios no Novo C\u00f3digo de Processo Civil","datePublished":"2017-12-08T12:50:54+00:00","dateModified":"2017-12-08T12:50:54+00:00","mainEntityOfPage":{"@id":"https:\/\/chenut.online\/meios-consensuais-de-solucao-dos-litigios-no-novo-codigo-de-processo-civil\/"},"wordCount":2975,"commentCount":0,"publisher":{"@id":"https:\/\/chenut.online\/#organization"},"articleSection":["Artigos"],"inLanguage":"pt-BR","potentialAction":[{"@type":"CommentAction","name":"Comment","target":["https:\/\/chenut.online\/meios-consensuais-de-solucao-dos-litigios-no-novo-codigo-de-processo-civil\/#respond"]}]},{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/chenut.online\/meios-consensuais-de-solucao-dos-litigios-no-novo-codigo-de-processo-civil\/","url":"https:\/\/chenut.online\/meios-consensuais-de-solucao-dos-litigios-no-novo-codigo-de-processo-civil\/","name":"Meios consensuais de solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios no Novo C\u00f3digo de Processo Civil - 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