{"id":1092,"date":"2014-10-12T16:00:41","date_gmt":"2014-10-12T19:00:41","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/?p=1092"},"modified":"2014-10-12T16:00:41","modified_gmt":"2014-10-12T19:00:41","slug":"acoes-contra-autarquias-federais-poderao-ser-ajuizadas-em-qualquer-lugar-do-pais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/acoes-contra-autarquias-federais-poderao-ser-ajuizadas-em-qualquer-lugar-do-pais\/","title":{"rendered":"A\u00e7\u00f5es contra Autarquias Federais poder\u00e3o ser ajuizadas em qualquer lugar do pa\u00eds"},"content":{"rendered":"
[:br]<\/p>\n
A\u00e7\u00f5es contra autarquias federais poder\u00e3o ser ajuizadas no domic\u00edlio do autor, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem \u00e0 demanda ou onde esteja situada a coisa em lit\u00edgio. Esta foi a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recentemente o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 627.709\/DF. No referido recurso, questionava-se a compet\u00eancia da 2\u00aa Vara Federal de Passo Fundo\/RS para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o que contestava a decis\u00e3o do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (Cade).<\/p>\n
A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada na\u00a02\u00aa Vara Federal de Passo Fundo\/RS<\/em>\u00a0por uma das empresas envolvidas no \u201cCartel dos Vigilantes\u201d, que havia sido condenada pelo Cade em 2007 por fraudar licita\u00e7\u00f5es no Estado do Rio Grande do Sul. O Cade contestou a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal no Rio Grande do Sul para processar o caso, sob o argumento que suas decis\u00f5es deveriam ser questionadas no foro de sua sede, isto \u00e9, na Justi\u00e7a Federal em Bras\u00edlia.<\/p>\n Na ocasi\u00e3o o STF suscitou o seguinte:<\/p>\n \u00a0Decidiu ser a 2\u00aa Vara Federal de Passo Fundo\/RS competente para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de san\u00e7\u00e3o administrativa em detrimento da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal, porquanto caberia ao autor escolher o foro no qual ajuizar a demanda, nos exatos termos do artigo 109, \u00a7 2\u00ba, da Carta Pol\u00edtica. Entendeu ser irrelevante o argumento de que o CADE n\u00e3o possui sucursal no Rio Grande do Sul, haja vista a obrigatoriedade de conferir \u00e0s autarquias federais tratamento id\u00eantico ao da Uni\u00e3o.<\/em><\/p>\n \u00a0<\/em>A decis\u00e3o do STF concede uma interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do art. 109, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, segundo o ministro Relator Ricardo Lewandowski, \u201co crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia definido pelo artigo 109, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Carta Magna, (\u2026) n\u00e3o foi concebido para favorecer a Uni\u00e3o, mas sim para beneficiar o outro polo da demanda, que, dispondo da faculdade de escolha do foro, ter\u00e1 mais facilidade para obter a pretendida presta\u00e7\u00e3o jurisdicional\u201d.<\/p>\n Vale ressaltar que o Tribunal reconheceu a exist\u00eancia de Repercuss\u00e3o Geral da quest\u00e3o constitucional suscitada. Com isso, a decis\u00e3o nortear\u00e1 as decis\u00f5es de casos id\u00eanticos que ainda est\u00e3o pendentes de decis\u00e3o.<\/p>\n \u00a0Dr. Filipe Ribeiro Duarte \u2013 integrante da equipe de Direito P\u00fablico\u00a0<\/strong>[:]<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" [:br] A\u00e7\u00f5es contra autarquias federais poder\u00e3o ser ajuizadas no domic\u00edlio do autor, onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem \u00e0 demanda ou onde esteja situada a coisa em lit\u00edgio. Esta foi a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recentemente o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 627.709\/DF. No referido recurso, questionava-se a compet\u00eancia da 2\u00aa Vara Federal de Passo Fundo\/RS para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o que contestava a decis\u00e3o do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (Cade). A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada na\u00a02\u00aa Vara Federal de Passo Fundo\/RS\u00a0por uma das empresas envolvidas no \u201cCartel dos Vigilantes\u201d, que havia sido condenada pelo Cade em 2007 por fraudar licita\u00e7\u00f5es no Estado do Rio Grande do Sul. O Cade contestou a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal no Rio Grande do Sul para processar o caso, sob o argumento que suas decis\u00f5es deveriam ser questionadas no foro de sua sede, isto \u00e9, na Justi\u00e7a Federal em Bras\u00edlia. Na ocasi\u00e3o o STF suscitou o seguinte: \u00a0Decidiu ser a 2\u00aa Vara Federal de Passo Fundo\/RS competente para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de san\u00e7\u00e3o administrativa em detrimento da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal, porquanto caberia ao autor escolher o foro no qual ajuizar a demanda, […]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":915,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[27],"tags":[],"acf":[],"yoast_head":"\n