{"id":1088,"date":"2012-09-21T15:56:40","date_gmt":"2012-09-21T18:56:40","guid":{"rendered":"https:\/\/chenut.online\/?p=1088"},"modified":"2012-09-21T15:56:40","modified_gmt":"2012-09-21T18:56:40","slug":"a-integralizacao-do-capital-social-de-uma-sociedade-limitada-atraves-de-imoveis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/chenut.online\/a-integralizacao-do-capital-social-de-uma-sociedade-limitada-atraves-de-imoveis\/","title":{"rendered":"A integraliza\u00e7\u00e3o do capital social de uma sociedade limitada atrav\u00e9s de im\u00f3veis"},"content":{"rendered":"

[:br]<\/p>\n

O presente trabalho possui como objetivo, apresentar de forma resumida alguns pontos importantes sobre a integraliza\u00e7\u00e3o do capital social de uma sociedade limitada atrav\u00e9s de im\u00f3veis.<\/p>\n

Palavras-chave:<\/strong><\/em>\u00a0<\/em>Sociedade Limitada. Capital Social. Subscri\u00e7\u00e3o. Integraliza\u00e7\u00e3o. Registro. ITBI.<\/em><\/p>\n

Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, uma sociedade nasce pelo registro do seu Contrato Social no \u00f3rg\u00e3o competente (Junta Comercial \u2013 Sociedades Empres\u00e1rias, Cart\u00f3rio de Registro de Pessoas Jur\u00eddicas- Sociedades Simples).<\/p>\n

No que tange ao exerc\u00edcio da sua atividade, a sociedade nasce, como unidade econ\u00f4mica organizada, quando ocorre a forma\u00e7\u00e3o do seu capital social.<\/p>\n

Capital Social, na verdade, nada mais \u00e9, do que os recursos empreendidos pelos s\u00f3cios da sociedade para a constitui\u00e7\u00e3o\/cria\u00e7\u00e3o da sociedade. Ou seja, para que se d\u00ea in\u00edcio \u00e0s suas atividades, a sociedade, necessita de capital (dinheiro ou bens) que s\u00e3o providos por aqueles que a constitu\u00edram (s\u00f3cios).<\/p>\n

Nesse sentido, o capital social \u00e9 o primeiro patrim\u00f4nio de uma sociedade.<\/p>\n

Assim sendo, os s\u00f3cios devem contribuir para a forma\u00e7\u00e3o do capital social de uma sociedade limitada que ser\u00e1 dividido em quotas, que \u00e9 a fra\u00e7\u00e3o, parcela ou por\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o de cada s\u00f3cio quotista.<\/p>\n

Salienta-se que o C\u00f3digo Civil autoriza a divis\u00e3o do capital social em diversas quotas, iguais ou n\u00e3o, permitindo a cada s\u00f3cio, a titularidade de uma ou v\u00e1rias quotas.<\/p>\n

Aqui, cumpre ressaltar que quota \u00e9 apenas uma refer\u00eancia da divis\u00e3o do capital social, ou seja, n\u00e3o existe uma representa\u00e7\u00e3o documental pr\u00f3pria, nem constitui t\u00edtulo de cr\u00e9dito; difere, portanto, das a\u00e7\u00f5es das sociedades an\u00f4nimas. A forma que cada s\u00f3cio possui para demonstrar e provar a titularidade e quantidade de quotas \u00e9 atrav\u00e9s do instrumento contratual devidamente registrado no \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n

Assim, visando atribuir direitos e obriga\u00e7\u00f5es a cada s\u00f3cio, o valor do capital deve ser especificado no contrato, estipulando-se a parte de cada s\u00f3cio, bem como, quando e como ser\u00e1 integralizado.<\/p>\n

Importante ressaltar que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira n\u00e3o estipula um limite m\u00e1ximo ou m\u00ednimo do valor do capital social, ficando a crit\u00e9rio dos s\u00f3cios, bem como de acordo com o empreendimento social, a estipula\u00e7\u00e3o do seu valor, bem como, a forma da sua integraliza\u00e7\u00e3o (dinheiro ou bens).<\/p>\n

Subscri\u00e7\u00e3o e integraliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

A subscri\u00e7\u00e3o \u00e9 um ato preliminar de informa\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios que ir\u00e3o compor o quadro societ\u00e1rio de quanto, quando e como integralizar\u00e3o as suas quotas.<\/p>\n

J\u00e1 a integraliza\u00e7\u00e3o \u00e9 efetivamente o pagamento das quotas subscritas, integralizar, \u00e9 realizar o capital social.<\/p>\n

Tal realiza\u00e7\u00e3o feita pelo s\u00f3cio poder\u00e1 ser em dinheiro, bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, t\u00edtulos de cr\u00e9dito, ou ainda, direitos como patente de inven\u00e7\u00e3o, certificado de marca, desde que previamente acordado entre os demais s\u00f3cios, podendo a integraliza\u00e7\u00e3o, ocorrer \u00e0 vista ou dividida em parcelas.<\/p>\n

Formas de integraliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n

Conforme j\u00e1 mencionado acima, a integraliza\u00e7\u00e3o do capital social poder\u00e1 ocorrer atrav\u00e9s de dinheiro ou bens.<\/p>\n

A integraliza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de dinheiro \u00e9 a maneira mais simples, bastando a entrega da quantia para o caixa da sociedade mediante recibo.<\/p>\n

Tratando-se de ve\u00edculo automotor \u00e9 necess\u00e1ria a transfer\u00eancia junto ao Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito \u2013 DETRAN e emiss\u00e3o de novo certificado de propriedade em nome da sociedade.<\/p>\n

A integraliza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de t\u00edtulos de cr\u00e9dito dever\u00e1 ser formalizada atrav\u00e9s do competente instrumento de cess\u00e3o de direitos.<\/p>\n

Os demais t\u00edtulos de valores, como patente de inven\u00e7\u00e3o e certificado de registro de marca, tamb\u00e9m s\u00e3o transferidos por instrumento de cess\u00e3o de direitos e dever\u00e3o ser averbados perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.<\/p>\n

Tratando da integraliza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de im\u00f3veis, objeto do presente artigo, opera-se a transfer\u00eancia com a simples tradi\u00e7\u00e3o (efetiva entrega) para compor o patrim\u00f4nio da empresa.<\/p>\n

Ou seja, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a escritura p\u00fablica para incorpora\u00e7\u00e3o do bem. Tal ato pode ocorrer no pr\u00f3prio instrumento particular do Contrato Social ou altera\u00e7\u00e3o, desde que constem todos os elementos, como: descri\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o, \u00e1rea, dados da titularidade e da matr\u00edcula imobili\u00e1ria do im\u00f3vel, objeto da incorpora\u00e7\u00e3o e a anu\u00eancia do outro c\u00f4njuge, quando for o caso; em s\u00edntese, o mesmo que seria necess\u00e1rio para uma escritura p\u00fablica.<\/p>\n

Na aus\u00eancia de algum desses requisitos, nos termos do o art. 35 e inciso VII, al\u00edneas \u2018a\u2019 e \u2018b\u2019, da Lei 8.934\/94, tal documento n\u00e3o poder\u00e1 ser registrado.<\/p>\n

Uma vez aceito e aprovado o seu registro pela Junta Comercial ou Cart\u00f3rio de Registro de Pessoas Jur\u00eddicas Competente, o Contrato Social ou a sua altera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 h\u00e1bil para proceder a transfer\u00eancia da propriedade junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis em que se encontra registrada a matr\u00edcula do im\u00f3vel, conforme o disposto no art. 64 da Lei 8.934\/94, combinado com o art. 1.245 do CC\/2002 e art. 167 da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/p>\n

Ressalta-se que o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, poder\u00e1, no seu \u00e2mbito, requerer, al\u00e9m da apresenta\u00e7\u00e3o do Contrato Social ou a sua altera\u00e7\u00e3o, a apresenta\u00e7\u00e3o de demais documentos pertinentes, mormente a apresenta\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o ou imunidade do ITBI.<\/p>\n

Necessidade de Pagamento de ITBI<\/strong><\/p>\n

Em regra, a integraliza\u00e7\u00e3o do capital social de uma sociedade limitada, \u00e9 imune quanto \u00e0 incid\u00eancia do ITBI \u2013 Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis.<\/p>\n

Tal imunidade est\u00e1 prevista no artigo 156, \u00a72\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n

\u201cArt. 156.<\/em><\/p>\n

(\u2026)<\/em><\/p>\n