1.0Chenut Advogadoshttps://chenut.onlineAdministradorhttps://chenut.online/author/administrador/Informativo IN 88-2017 (INCRA) - Chenut Advogadosrich600338<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="ehyPPY5xAU"><a href="https://chenut.online/informativo-in-88-2017-incra/">Informativo IN 88-2017 (INCRA)</a></blockquote><iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://chenut.online/informativo-in-88-2017-incra/embed/#?secret=ehyPPY5xAU" width="600" height="338" title="“Informativo IN 88-2017 (INCRA)” — Chenut Advogados" data-secret="ehyPPY5xAU" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"></iframe><script type="text/javascript"> /*! This file is auto-generated */ !function(c,d){"use strict";var e=!1,o=!1;if(d.querySelector)if(c.addEventListener)e=!0;if(c.wp=c.wp||{},c.wp.receiveEmbedMessage);else if(c.wp.receiveEmbedMessage=function(e){var t=e.data;if(!t);else if(!(t.secret||t.message||t.value));else if(/[^a-zA-Z0-9]/.test(t.secret));else{for(var r,s,a,i=d.querySelectorAll('iframe[data-secret="'+t.secret+'"]'),n=d.querySelectorAll('blockquote[data-secret="'+t.secret+'"]'),o=new RegExp("^https?:$","i"),l=0;l<n.length;l++)n[l].style.display="none";for(l=0;l<i.length;l++)if(r=i[l],e.source!==r.contentWindow);else{if(r.removeAttribute("style"),"height"===t.message){if(1e3<(s=parseInt(t.value,10)))s=1e3;else if(~~s<200)s=200;r.height=s}if("link"===t.message)if(s=d.createElement("a"),a=d.createElement("a"),s.href=r.getAttribute("src"),a.href=t.value,!o.test(a.protocol));else if(a.host===s.host)if(d.activeElement===r)c.top.location.href=t.value}}},e)c.addEventListener("message",c.wp.receiveEmbedMessage,!1),d.addEventListener("DOMContentLoaded",t,!1),c.addEventListener("load",t,!1);function t(){if(o);else{o=!0;for(var e,t,r,s=-1!==navigator.appVersion.indexOf("MSIE 10"),a=!!navigator.userAgent.match(/Trident.*rv:11\./),i=d.querySelectorAll("iframe.wp-embedded-content"),n=0;n<i.length;n++){if(!(r=(t=i[n]).getAttribute("data-secret")))r=Math.random().toString(36).substr(2,10),t.src+="#?secret="+r,t.setAttribute("data-secret",r);if(s||a)(e=t.cloneNode(!0)).removeAttribute("security"),t.parentNode.replaceChild(e,t);t.contentWindow.postMessage({message:"ready",secret:r},"*")}}}}(window,document); </script> [:br] O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), órgão responsável pelo controle da aquisição e arrendamento de propriedade rural e ordenamento fundiário nacional, publicou recentemente a Instrução Normativa nº 88 (IN nº 88/2017), a qual dispõe sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro residente no Brasil. Em razão do elevado interesse no investimento estrangeiro no país, sobretudo no agronegócio, o INCRA atualizou os procedimentos de autorização. Ainda, revogou expressamente a Instrução Normativa nº 76/2013 e, por meio da IN nº 88/2017, reestruturou e consolidou as regras sobre o tema que estavam positivadas em normas e regulamentos dispersos, com o objetivo de tornar mais precisa a utilização de determinados conceitos. A IN nº 88/2017 não traz muitas inovações materiais com relação à anterior, uma vez que se direciona a realizar uma descrição e qualificação mais diretas e esclarecedoras das etapas a serem seguidas no processo de requerimento de autorização, o que facilita a compreensão e adequação aos requisitos necessários para a aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros e pessoas jurídicas brasileiras a eles equiparadas. Dentre as principais alterações implementadas, destacam-se: A inclusão de capítulo tratando especificamente sobre a nulidade das aquisições ou arrendamentos [...] Chenut Advogados Chenut Advogados