1.0Chenut Advogadoshttps://chenut.onlineAdministradorhttps://chenut.online/author/administrador/A atipicidade de medidas executivas no Novo Código de Processo Civil - Chenut Advogadosrich600338<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="oZ080nIHbg"><a href="https://chenut.online/by-htm-8/">A atipicidade de medidas executivas no Novo Código de Processo Civil</a></blockquote><iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://chenut.online/by-htm-8/embed/#?secret=oZ080nIHbg" width="600" height="338" title="“A atipicidade de medidas executivas no Novo Código de Processo Civil” — Chenut Advogados" data-secret="oZ080nIHbg" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"></iframe><script type="text/javascript"> /*! This file is auto-generated */ !function(c,d){"use strict";var e=!1,o=!1;if(d.querySelector)if(c.addEventListener)e=!0;if(c.wp=c.wp||{},c.wp.receiveEmbedMessage);else if(c.wp.receiveEmbedMessage=function(e){var t=e.data;if(!t);else if(!(t.secret||t.message||t.value));else if(/[^a-zA-Z0-9]/.test(t.secret));else{for(var r,s,a,i=d.querySelectorAll('iframe[data-secret="'+t.secret+'"]'),n=d.querySelectorAll('blockquote[data-secret="'+t.secret+'"]'),o=new RegExp("^https?:$","i"),l=0;l<n.length;l++)n[l].style.display="none";for(l=0;l<i.length;l++)if(r=i[l],e.source!==r.contentWindow);else{if(r.removeAttribute("style"),"height"===t.message){if(1e3<(s=parseInt(t.value,10)))s=1e3;else if(~~s<200)s=200;r.height=s}if("link"===t.message)if(s=d.createElement("a"),a=d.createElement("a"),s.href=r.getAttribute("src"),a.href=t.value,!o.test(a.protocol));else if(a.host===s.host)if(d.activeElement===r)c.top.location.href=t.value}}},e)c.addEventListener("message",c.wp.receiveEmbedMessage,!1),d.addEventListener("DOMContentLoaded",t,!1),c.addEventListener("load",t,!1);function t(){if(o);else{o=!0;for(var e,t,r,s=-1!==navigator.appVersion.indexOf("MSIE 10"),a=!!navigator.userAgent.match(/Trident.*rv:11\./),i=d.querySelectorAll("iframe.wp-embedded-content"),n=0;n<i.length;n++){if(!(r=(t=i[n]).getAttribute("data-secret")))r=Math.random().toString(36).substr(2,10),t.src+="#?secret="+r,t.setAttribute("data-secret",r);if(s||a)(e=t.cloneNode(!0)).removeAttribute("security"),t.parentNode.replaceChild(e,t);t.contentWindow.postMessage({message:"ready",secret:r},"*")}}}}(window,document); </script> [:br] por Joyce Barrozo Fernandes. A ampla atipicidade das medidas executivas, consubstanciada no art. 139, IV, inclusive para a execução de pagar – começou a ser aplicada no cotidiano forense. A primeira decisão proferida com base no novo art. 139, IV, foi proveniente do E. Tribunal de Justiça da Comarca de São Paulo pela Magistrada Andrea Ferraz Musa, titular da 2a Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 4001386-13.2013.8.26.011. No caso, em execução de quantia decorrente de aluguel comercial não pago, o executado não tinha nenhum patrimônio em seu nome, mas mantinha padrão de vida incompatível com o suposto patrimônio inexistente. Assim, como medida coercitiva, foi deferido o pedido formulado pelo exequente, de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado e a apreensão de seu passaporte, até o pagamento da dívida. Após, em decisão convergente, a juíza Renata Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, nos autos do processo n. 200.2001.026.611-8, determinou o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte e de cartões ativos do sócio da empresa executada nos autos, consolidando o entendimento de que o juiz poderá determinar [...] Chenut Advogados Chenut Advogados