1.0Chenut Advogadoshttps://chenut.onlineAdministradorhttps://chenut.online/author/administrador/Aspectos relevantes da regulamentação da Lei Anticorrupção – Decreto n°. 8.420/2015 - Chenut Advogadosrich600338<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="5R1PQxCGXP"><a href="https://chenut.online/aspectos-relevantes-da-regulamentacao-da-lei-anticorrupcao-decreto-n-8-4202015/">Aspectos relevantes da regulamentação da Lei Anticorrupção – Decreto n°. 8.420/2015</a></blockquote><iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://chenut.online/aspectos-relevantes-da-regulamentacao-da-lei-anticorrupcao-decreto-n-8-4202015/embed/#?secret=5R1PQxCGXP" width="600" height="338" title="“Aspectos relevantes da regulamentação da Lei Anticorrupção – Decreto n°. 8.420/2015” — Chenut Advogados" data-secret="5R1PQxCGXP" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"></iframe><script type="text/javascript"> /*! This file is auto-generated */ !function(c,d){"use strict";var e=!1,o=!1;if(d.querySelector)if(c.addEventListener)e=!0;if(c.wp=c.wp||{},c.wp.receiveEmbedMessage);else if(c.wp.receiveEmbedMessage=function(e){var t=e.data;if(!t);else if(!(t.secret||t.message||t.value));else if(/[^a-zA-Z0-9]/.test(t.secret));else{for(var r,s,a,i=d.querySelectorAll('iframe[data-secret="'+t.secret+'"]'),n=d.querySelectorAll('blockquote[data-secret="'+t.secret+'"]'),o=new RegExp("^https?:$","i"),l=0;l<n.length;l++)n[l].style.display="none";for(l=0;l<i.length;l++)if(r=i[l],e.source!==r.contentWindow);else{if(r.removeAttribute("style"),"height"===t.message){if(1e3<(s=parseInt(t.value,10)))s=1e3;else if(~~s<200)s=200;r.height=s}if("link"===t.message)if(s=d.createElement("a"),a=d.createElement("a"),s.href=r.getAttribute("src"),a.href=t.value,!o.test(a.protocol));else if(a.host===s.host)if(d.activeElement===r)c.top.location.href=t.value}}},e)c.addEventListener("message",c.wp.receiveEmbedMessage,!1),d.addEventListener("DOMContentLoaded",t,!1),c.addEventListener("load",t,!1);function t(){if(o);else{o=!0;for(var e,t,r,s=-1!==navigator.appVersion.indexOf("MSIE 10"),a=!!navigator.userAgent.match(/Trident.*rv:11\./),i=d.querySelectorAll("iframe.wp-embedded-content"),n=0;n<i.length;n++){if(!(r=(t=i[n]).getAttribute("data-secret")))r=Math.random().toString(36).substr(2,10),t.src+="#?secret="+r,t.setAttribute("data-secret",r);if(s||a)(e=t.cloneNode(!0)).removeAttribute("security"),t.parentNode.replaceChild(e,t);t.contentWindow.postMessage({message:"ready",secret:r},"*")}}}}(window,document); </script> [:br] A denominada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2014), que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, enfim foi regulamentada pelo Governo Federal, por meio do Decreto n°. 8.420, publicado no dia 18 de março de 2015. Em linhas gerais, o Decreto em questão traz diretrizes relevantes acerca das temáticas expostas a seguir: i) O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) A instauração e o julgamento do PAR serão realizados pela autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo. Instituição de comissão a ser designada entre seus servidores, que auxiliará a autoridade julgadora na apuração dos casos. Possibilidade de instauração de investigação preliminar, de caráter sigiloso, para apurar a autoria e a materialidade de atos lesivos. Pedido de reconsideração com efeito suspensivo contra a decisão do PAR. Apuração conjunta de outros atos lesivos à Administração previstos em outras leis no próprio PAR. Possibilidade da Controladoria-Geral da União (CGU) avocar os processos para exame de regularidade ou correção de andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível. ii) Cálculo da multa Fixação dos critérios de dosimetria das multas, sendo destacável a redução de um a [...] Chenut Advogados Chenut Advogados