Artigos - Postado em: 01/12/2022

Você é sócio de uma empresa que presta serviços de assistência de saúde?

Bom, precisamos entender a definição da jurisprudência atual sobre Serviços Hospitalares para efeitos de apuração do imposto de renda e contribuição social para empresas optantes pelo regime do lucro presumido.

Isso porque, para serviços gerais a alíquota do IRPJ é de 32% sobre o faturamento e para serviços hospitalares é de apenas 8%. Já para a CSLL, a alíquota cai de 32% para 12%.

A Receita Federal já teve sete posicionamentos diferentes sobre o tema e durante muito tempo a interpretação era a de que a empresa deveria ter capacidade para internação de pacientes ou possuir uma estrutura hospitalar com serviço de atendimento global para ser enquadrada no conceito de Serviços Hospitalares. O STJ, porém, já se manifestou em várias oportunidades considerando como serviços hospitalares aqueles voltados diretamente à promoção de saúde, sendo irrelevante os requisitos impostos pela Receita Federal.

Um consultório de odontologia que presta serviço de consulta, mas também presta serviços com procedimentos cirúrgicos, ainda que com anestesia local, por exemplo, pode se enquadrar no conceito de Serviços Hospitalares e gozar do benefício das alíquotas reduzidas?

SIM!!

Uma empresa de profissionais que prestam serviços de anestesiologia, por exemplo, ainda que atuem em cirurgia de pequeno porte, cujo tratamento é feito em estabelecimentos de terceiros, com maquinário apropriado, pode se beneficiar da redução da carga tributária?

SIM!!

Uma empresa de home-care pode ser enquadrada no conceito hospitalar?

Ora, considerando que o tratamento em domicílio é uma mera continuidade do tratamento hospitalar, ao proporcionar ao paciente uma estrutura mínima necessária para o seu tratamento em sua moradia, reduzindo-se os custos com serviços dentro de uma estrutura hospitalar, esta modalidade de serviço pode sim ser enquadrada na situação mais benéfica.

Enfim, contribuintes, são inúmeros os exemplos, mas para saber se sua empresa se enquadra no perfil é preciso analisar requisitos societários, de autorização da Anvisa, dentre outros, sendo importante procurar um advogado Tributarista e verificar a possibilidade de sua empresa reduzir encargos fiscais, permitindo que ela se torne mais competitiva, pratique preços mais baixos e faça maiores investimentos.

Além disso, existe a possibilidade de recuperar o imposto pago a maior nos últimos cinco anos, observados alguns outros requisitos.

Se quiser receber mais conteúdos sobre Gestão Tributária, entre em contato com a nossa Equipe!

Voltar