Artigos - Postado em: 21/10/2020

Venda de Refinarias pela Petrobras

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Supremo Tribunal Federal entende que não há desvio de finalidade na privatização de subsidiárias da Petrobras

O Congresso Nacional requereu ao STF, em pedido convertido em Reclamação (RCL 42.576), a análise da legalidade da venda das Refinarias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná, afirmando que tal alienação estaria em desacordo com a decisão daquela Corte, proferida na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.624. 

Nos termos do pedido feito ao STF, a Estatal estaria transformando suas refinarias em subsidiárias para burlar a necessidade de autorização prévia do Congresso para o processo de privatização, reconhecida pelo STF no julgamento da mencionada ADI. 

Com esses argumentos, e diante da retomada da alienação de ativos da REPAR e da RLAM, o Congresso requereu a concessão de liminar para se reconhecer que “(…) a criação artificial de subsidiárias, isto é, a constituição de novas subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, quando se cuidar de um processo não orientado por novas oportunidades de negócios, mas sim pelo interesse na alienação de ativos, configura desvio de finalidade, sendo prática proibida e inconstitucional (…).”

No entanto, o STF indeferiu a liminar vindicada, em decisão encabeçada pelo voto do Ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que o julgamento da ADI 5.624 realmente impõe a prévia autorização do Congresso para a venda das empresas-matrizes estatais, mas permite a alienação de subsidiárias.

O Ministro Moraes reconheceu não haver desvio de finalidade na alienação das refinarias e deixou consignado em seu voto que “A Petrobras não pretende perder valor na bolsa (com a venda), ou perder controle acionário, mas pretende otimizar sua atuação e garantir maior rentabilidade a empresa”.

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