Artigos - Postado em: 21/07/2022

Uma garantia que vale ouro! Particularidades e Vantagens da Alienação Fiduciária

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Alienação fiduciária, é a operação que gera o direito real de propriedade fiduciária, ou seja, um instrumento pelo qual é criado um direito de garantia sobre determinado bem enquanto não for quitada a dívida que deu origem a cessão desse direito de propriedade ao credor fiduciário.

Logo, o alienante – aquele que investe financeiramente em determinado negócio, aluga um estabelecimento ou vende em parcelas determinado bem móvel ou imóvel – traz para si a vantagem e segurança ao se proteger de eventual inadimplência dos valores que confiou a um terceiro, o devedor fiduciante/alienatário.

Como consequência, enquanto durar a operação financeira, havendo créditos em aberto, a propriedade do credor fiduciário sobre o bem é assegurada, devendo o devedor adimplir todos os encargos e parcelas do contrato para adquirir de fato a propriedade do bem dado em garantia – havendo anteriormente ao evento de quitação da dívida apenas o direito a posse direta sobre o bem alienado fiduciariamente.  

Importante ressaltar, que havendo inadimplência das parcelas ou deixando o devedor de cumprir com as obrigações que adquiriu, pode o credor realizar a venda direta do bem, pelo melhor preço, servindo o aviso de venda como notificação para o devedor inadimplente.

Dessa forma, a garantia real fiduciária faz com que a probabilidade de prejuízo de quem realiza negócios na posição de credor seja reduzida, eis que, caso não pague a dívida, o devedor irá perder o bem para quitar seu débito, de modo que toda contraprestação prevista seja aperfeiçoada, ainda que com a venda do bem dado em garantia para um terceiro estranho a relação jurídica – em hasta pública ou negócio particular.

Esse instrumento legal é fundamental em todos os contratos, seja de compra e venda de veículos e imóveis, seja na realização operações financeiras como aporte e empréstimos com instituições financeiras.

As vantagens atuam como uma via de mão dupla, pois, apesar da segurança do credor quanto ao crédito, a alienação fiduciária possibilita que pessoas que não possuem o valor total para comprar determinado bem á vista, mas possuem algo para segurar a dívida contraída, possam finalmente dispor do crédito para essa nova aquisição ou assegurar o pagamento com o próprio bem objeto da compra.

Não somente, em razão do bem dado em garantia, os juros e quantidade de parcelas podem ser estipulados de forma mais flexível e benéfica ao devedor, uma vez que, a segurança do credor em receber a contraprestação torna a operação financeira mais protegida e ajustável as preferências do devedor.

Conclui-se, portanto, que dada a importância desse instrumento jurídico, é fundamental a boa aplicação da técnica legal quando da elaboração das cláusulas sobre garantia contratual de pagamento da dívida. Dessa forma, aquele que busca se proteger por meio da alienação fiduciária enquanto credor ou se valer de seus benefícios como devedor, deve procurar auxílio de um advogado para afastar dúvidas, de modo a tornar seguro a operação financeira, para não correr o risco de perder o crédito ou o bem dado em garantia.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, José Carlos Moreira. Da Alienação Fiduciária em Garantia. São Paulo: Saraiva, 1973.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

DINIZ, Maria Helena. (2004). Curso de Direito Civil Brasileiro. 19ª edição. São Paulo: Saraiva.

______,Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9514.htm>. Acesso em: 19 mai. 2022.

MOREIRA ALVES, José Carlos. (1987). Da alienação fiduciária em garantia. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense. 

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