Artigos - Postado em: 11/07/2022

Sou sócio. Quais são os meus direitos e deveres?

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Você sabe quais são os principais deveres e direitos dos sócios de sociedades limitadas?

O Código Civil brasileiro prevê, em seu artigo 1.001, que as obrigações dos sócios começam imediatamente com a assinatura do contrato social em que adquirir participação no capital social da sociedade e terminam quando liquidada a sociedade, caso extintas as responsabilidades sociais.

Dentre as obrigações dos sócios, é importante mencionar, em primeiro lugar, a contribuição financeira dos sócios para que a sociedade atinja seu fim social, com a exploração da atividade por ela desempenhada, por meio da integralização do capital subscrito. O compromisso financeiro é fundamental para a constituição e manutenção da sociedade, mas não é o único feixe de obrigações atribuído aos sócios pela legislação brasileira.

Além da obrigação de contribuir economicamente para o estabelecimento da sociedade, temos, por exemplo, a obrigação de agir com lealdade, a qual pressupõe o dever de não agir em conflito com o interesse social e, por consequência, o dever de exercer o seu direito de voto no interesse da sociedade. Para tanto, o “interesse social” é entendido como o interesse comum dos sócios em harmonia com o interesse do bem público e do interesse geral da coletividade. Há, ainda, o dever imposto aos sócios de não abusar de sua condição de sócio.

Por outro lado, o conjunto de direitos garantidos beneficiam não apenas os sócios da empresa na qual investem, mas, indiretamente, a empresa, a coletividade geral e a organização econômica. Isso porque, sem o conjunto de direitos atribuídos aos sócios, a própria condição de sócio esvazia-se e seus interesses fundamentais restam prejudicados. Os direitos dos sócios são, portanto, prerrogativas que conferem proteção direta aos seus interesses fundamentais e indireta aos interesses de toda a coletividade.

Dentre os direitos conferidos aos sócios, podemos separá-los em quatro principais categorias: i) os direitos de participação na administração da sociedade; ii) os direitos de fiscalização dos negócios sociais; iii) os direitos dissolutórios; e por fim, iv) os direitos patrimoniais dos sócios.

O direito de participar na administração da sociedade é o direito conferido ao sócio de envolver-se na condução da sociedade, direito esse que pode ser exercido pela atuação direta do sócio na administração, por meio de sua eleição ao cargo de administrador, ou, indiretamente, por meio do direito ao voto nas deliberações sociais.

O direito de fiscalização, por outro lado, é o direito do sócio a obter as informações pertinentes às atividades sociais e a verificar a veracidade das informações prestadas pelos administradores da sociedade. Os sócios podem buscar as informações que entenderem necessárias por si próprios ou por meio de conselheiros fiscais, eleitos pelos sócios para fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, conforme previsto no artigo 1.069 do Código Civil.

Dentre os limites impostos ao direito de fiscalização, é importante ressaltar que a requisição de esclarecimentos, documentos e relatórios, bem como a análise dos livros da sociedade e a manifestação com direito à voz nas deliberações sociais deverão ser pautadas pela boa-fé e não perturbação do andamento das atividades da sociedade, sob pena de serem compreendidos atos abusivos por parte do sócio.

O direito dissolutório é o direito conferido aos sócios de encerrar o vínculo societário em relação a um ou todos os sócios da sociedade. O direito de resolução da sociedade em face de um sócio é medida excepcional e que tem como função a preservação da empresa contra aqueles que agem de modo a colocar em risco a continuidade do empreendimento, sendo inviável a manutenção do indivíduo no quadro societário.

Por fim, temos os direitos patrimoniais, que são os direitos dos sócios à retribuição pelo investimento empreendido na sociedade e à compensação do risco da atividade empresarial ao qual se submeteu. Dentre os direitos patrimoniais merece destaque o direito dos sócios de participar dos lucros sociais, direito esse irrenunciável e inderrogável.

É uma manifestação do direito de participar dos lucros sociais a opção pela não distribuição de dividendos, visando ao reinvestimento dos resultados auferidos, vislumbrando lucros futuros maiores, conforme autorizado pelo artigo 1.078 do Código Civil, ao garantir aos sócios a deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.

É importante esclarecer que a divisão entre as quatro categorias de direitos serve apenas a fins didáticos, pois, na prática, os direitos misturam-se: da mesma forma que o direito de fiscalizar relaciona-se com o direito de participar na administração da sociedade quando da fiscalização dos administradores eleitos pela maioria dos sócios, o direito patrimonial relaciona-se com o direito dissolutório na apuração de haveres dos sócios, no caso da dissolução parcial, ou na participação no acervo da sociedade, em caso de liquidação da sociedade.

Nossa equipe especializada em direito societário encontra-se inteiramente à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema dos direitos fundamentais dos sócios e suas obrigações sociais.

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