Notas - Postado em: 24/11/2022

Sociedade anônima fechada x sociedade empresária limitada: qual escolher?

Você sabe em quais situações é mais adequado optar pela constituição de uma Sociedade Anônima Fechada e em quais a constituição de uma Sociedade Empresária Limitada será mais vantajosa? Confira abaixo nossas indicações e comparações entre esses dois tipos societários:

• A Sociedade Anônima Fechada cabe bem nos casos em que o empresário deseja atrair investimento de terceiros interessados, uma vez em que a responsabilidade de cada acionista é restrita ao preço de emissão das ações adquiridas – um atrativo para investidores.

• Na Sociedade Anônima Fechada, não há responsabilização solidária pela integralização do capital social. Já na Sociedade Empresária Limitada, há.

• Se o empresário deseja garantir lucro aos acionistas, que receberão um montante de acordo com as ações subscritas, uma boa opção seria a constituição de uma Sociedade Anônima Fechada. Na Sociedade Empresária Limitada, não há distribuição de lucros obrigatória.

• Se o empresário deseja ter uma administração mais segura, apesar de a Sociedade Anônima Fechada possuir o Conselho de Administração como um órgão facultativo, este órgão possui competências fixadas em lei, sem prejuízo das estabelecidas no Estatuto. Já na Sociedade Empresária Limitada, o Código Civil não prevê o Conselho de Administração e restringe-se à figura do administrador, apenas.

• Via de regra, as obrigações de publicações de demonstrações financeiras em uma Sociedade Empresária Limitada, são mais simples que em uma Sociedade Anônima.

• Se o empresário domiciliado no exterior desejar uma sociedade unipessoal no Brasil, a Sociedade Empresária Limitada Unipessoal é uma excelente alternativa.

• A Sociedade Empresária Limitada, via de regra, permite a distribuição desproporcional de dividendos, desde que previsto em contrato social.

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