Notas - Postado em: 06/12/2022

Revisão da vida toda do INSS é constitucional: O valor do benefício pode mudar? Tenho direito a receber os valores atrasados nos últimos cinco anos?

Uma notícia boa para aposentados e pensionistas do INSS, depois de anos aguardando uma decisão do STF, foi a finalização do julgamento da REVISÃO DA VIDA TODA, com resultado favorável.

Trata-se da maior ação de revisão de benefícios previdenciários da história do direito brasileiro!!

A discussão da chamada REVISÃO DA VIDA TODA, consiste na inclusão na base de cálculo, dos salários de contribuição de todo o período contributivo e não somente das contribuições feitas após julho de 1994, o que pode alterar substancialmente os valores recebidos a título de benefício mensal por pensionistas e aposentados.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

Mas quem pode solicitar a revisão da vida toda?

Os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência, e que possuem bons valores de contribuição antes de julho de 1994 e/ou valores de contribuição menores no final da vida profissional.

Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão, valendo para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, auxílio-doença ou pensão por morte.

Como pedir a Revisão?

Como a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias, o aposentado ou pensionista precisará ajuizar ação judicial individual, requerendo não só a revisão como o recebimento dos valores atrasados dos últimos 5 anos, sendo de extrema importância ajuizar a ação o quanto antes em função do prazo decadencial de 10 anos.

É muito importante que o pensionista ou aposentado faça uma análise prévia com um especialista jurídico para verificar se o recálculo é realmente a opção mais vantajosa, do contrário poderá até mesmo ter o valor mensal recebido a título de benefício diminuído.

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