Recuperação judicial de devedor principal não impede execução contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, diz TJSP
A recuperação judicial do devedor principal não suspende as ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores, pois a eles não é aplicável a suspensão garantida às empresas em recuperação judicial.
É nesse sentido o entendimento da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter o andamento da execução em desfavor dos avalistas de uma empresa em recuperação judicial.
A juíza responsável pelo caso destacou que, apesar de o plano de recuperação judicial operar novação das dívidas assumidas, as garantias prestadas pelos terceiros são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra os fiadores, avalistas ou coobrigados durante a recuperação judicial do devedor principal.
Dessa forma, medidas preventivas, ainda na fase negocial ou contratual, como a inserção de garantias reais ou por terceiros podem maximizar em muito a satisfação do crédito em uma futura ação judicial.
Fonte: Conjur