COVID-19 - Postado em: 01/07/2020

Portaria conjunta nº 20

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Em 20/06/2020, fora publicada no Diário Oficial da União a tão aguardada Portaria conjunta nº 20, editada pelo Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e pelo Ministério da Saúde.

Ela estabelece medidas que visam a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID 19 especificamente no ambiente de trabalho. Traz, em sua integralidade, orientações a serem observadas pelas empresas, tais como a elaboração e divulgação de protocolos, fornecimento de equipamentos de proteção individual específicos, condutas a serem adotadas em casos suspeitos e confirmados da COVID 19, etiquetas respiratórias, distanciamento social, medidas específicas para trabalhadores em grupo de risco, refeitórios, vestiários e transporte de trabalhadores fornecido pela empresa.

Sem sombra de dúvidas essa regulamentação, que vinha sendo ansiosamente aguardada sobretudo pelas empresas que já estão estudando a retomada de suas atividades em suas dependências, auxiliará na elaboração de protocolos com uma segurança maior de que as medidas propostas serão adequadas e suficientes de acordo com as autoridades sanitárias brasileiras.

Acesse a Portaria na íntegra clicando aqui.

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