Perda da validade da MP 927
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Perdeu ontem, 19/07, a validade da Medida Provisória 927, não tendo sido votada sua conversão em Lei no Senado Federal por ausência de acordo entre as lideranças.
Passa, então, a ser recomendada, a partir de agora, a observância das regras contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT-, principalmente para concessão de férias – individuais ou coletivas, para a manutenção do Teletrabalho autorizado legalmente apenas aos celetistas e, ainda, a necessária observância do limite de 6 meses para compensação de jornada quando o acordo for firmado individualmente.
Destaca-se, a necessidade da retomada da realização de treinamentos de segurança de forma presencial e nos prazos consignados nas normas regulamentadoras – NRs e a realização de exames médicos ocupacionais.
Por fim, volta a ser vedada a de antecipação de férias individuais ou o gozo dos feriados de forma antecipada.
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