Notas - Postado em: 20/07/2020

Perda da validade da MP 927

[:br]

Perdeu ontem, 19/07, a validade da Medida Provisória 927, não tendo sido votada sua conversão em Lei no Senado Federal por ausência de acordo entre as lideranças.

Passa, então,  a ser recomendada, a partir de agora, a observância das regras contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT-, principalmente para concessão de férias – individuais ou coletivas, para a manutenção do Teletrabalho autorizado legalmente apenas aos celetistas e, ainda, a necessária observância do limite de 6 meses para compensação de jornada quando o acordo for firmado individualmente.

Destaca-se, a necessidade da retomada da realização de treinamentos de segurança de forma presencial e nos prazos consignados nas normas regulamentadoras – NRs e a realização de exames médicos ocupacionais.

Por fim, volta a ser vedada a de antecipação de férias individuais ou o gozo dos feriados de forma antecipada.

[:]

Voltar