Artigos - Postado em: 29/06/2022

Penhora de bens no metaverso: o que esperar?

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Muitas são as previsões de que o metaverso popularizado está mais perto do que se imagina e, em certa medida, o apetite de empresas de venture capital demonstram que essa realidade virtual de fato veio para ficar.

A perspectiva é a de que até 2025 o metaverso movimente cerca de 4 trilhões de reais, já que 54% dos internautas brasileiros querem não só conhecer o metaverso, mas interagir neste universo, o que certamente significa comprar, alugar ou pagar pelo uso de produtos e serviços.

Para os fãs de The Sims, seria a realização do sonho de ter uma vida virtual, experiência já bem maturada, só que com interações humanas reais. Talvez já para os mais novos, que frequentam Roblox e Fornite e que vivem experiências de entreterimento real em meio virtual, com shows de grandes artistas e Djs de verdade, esta, de fato, já seja uma realidade.

A grande questão é que diante de tais interações, serviços de empréstimos e locação de ativos de propriedade digital já estão ocorrendo a todo vapor, cite-se como exemplo, a entrada da Pawnfi neste mercado no ano passado, uma credora de ativos alternativos que oferecer a seus clientes serviços de empréstimos utilizando seus NFTs como garantia, enquanto também oferece serviços de avaliação e liquidação.

Grandes marcas como a Coca Cola, Adidas, Marvel e a grife Gucci, por exemplo, já investem neste universo desenhando produtos para serem consumidos digitalmente. Uma bolsa digital Dionysus, por exemplo, que no mundo real pode ser adquirida por cerca de R$ 6.000,00, no mundo digital já foi vendida por três vezes esse valor.

Mas se no mundo real itens de luxo, bens móveis e imóveis podem ser penhorados, no mundo virtual não seria diferente, devendo recair o bloqueio ou a penhora sobre o NFT, pois é este que garante a autenticidade do item, a posse do bem e seu valor. É como o registro de um imóvel em cartório.

Recentemente, a primeira propriedade comercial real foi listada e está sendo vendida na plataforma da Ethereum (ETH), da OpenSea, por 15 mil Ethers inicialmente. Mas qual a vantagem de vender um imóvel real, virtualmente, já que todo o procedimento imobiliário ainda deverá ser realizado? Compor capital digital.

Neste sentido, muito útil o regramento já existente desde 2019 da SRF que passou a abranger as exchanges, o que permite aos credores buscar informações sobre ativos digitais (operações com criptomoedas) e subsequente bloqueio de criptoativos pertencentes a um devedor, através de pedido judicial de penhora Bancenjud.

No entanto, no que se refere a NFT, a grande dificuldade, porém será identificar o ecossistema de NFTs para saber os principais marketplaces que precisam ser oficiados a informar se aquela pessoa ou empresa possui carteira digital e quais os ativos nela constantes, lembrando que não há um obrigatoriedade legal como há para as exchanges.

De toda forma, hoje já se pode começar por alguns destes mercados, como a OpenSea, Coinbase NFT, Binance NFT, Mintable, Enjin, Rarible, Nifty Gateway, bem como buscar contas próprias para carteira de criptomoedas, vez que somente com estas é possível transacionar nestes mercados, fazendo-se o percurso de sua utilização até o ativo adquirido.

Com dúvidas e ressalvas ainda existentes, certo é que o já conhecido dito jurídico, ganhei a causa, e agora?, ganha novo item para ser adicionado ao roteiro de tentativas de encurtar a via crucis do credor brasileiro.

Se por um lado ainda não temos um produto acabado para utilizar, quando se olha o metaverso como um todo, possíveis parcelas virtuais deste universo, bens que o comporão e acessórios que nele podem ser utilizados já estao sendo comercializados e uma coisa está clara: quanto mais dinheiro fluir para o metaverso (e está fluindo) maiores são as chances de se buscar satisfazer um crédito.

Ficar atento a tais oportunidades e bem mapear o devedor antes mesmo do ajuizamento de ação judicial que vise a satisfação de um crédito, são ferrramentas diretamente proporcionais à sua probabilidade de êxito.

Rhuana Rodrigues César

Sócia do Escritório CHENUT OLIVEIRA SANTIAGO 

 

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1 Dados consultados no site da SpaceMoney em 08/06/2022.

2 https://www.spacemoney.com.br/geral/metaverso-devera-movimentar-r-4-trilhoes-ate-2025/180846/

 non-fungible token

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/352958/nft-e-o-futuro-do-registro

3 Item disponível para compra no jogo Roblox.

4 Dados consultados no site MoneyTimes em 08/06/2022.

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