O que muda no Código Civil se o Projeto de Reforma for aprovado?

Por Laura de Almeida Machado

O Projeto de Reforma do Código Civil foi elaborado por uma comissão de juristas e veio com a promessa de desburocratizar a vida das pessoas e seguir decisões judiciais recorrentes que já têm sido proferidas pelos tribunais brasileiros.

O Projeto está com o Senado para análise e, se aprovado, se tornará um projeto de lei. Apesar das expectativas, algumas propostas de alteração já têm recebido diversas críticas pela sociedade.

O principal ponto de polêmica é que, se o Projeto for aprovado da forma que se encontra redigido, os cônjuges deixam de ser herdeiros necessários, de forma que se houver descendentes (por exemplo, filhos e netos) ou ascendentes (como pais e avós), os cônjuges não terão direito à herança.

De acordo com o Código Civil atual, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e, assim, têm direito ao recebimento da herança, em concorrência com os descendentes. Isto não quer dizer que o cônjuge sobrevivente não receberá nada se o Projeto for aprovado, pois a depender do regime de casamento, como no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge continuará tendo direito ao recebimento da meação (todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento ou da união estável).

Todavia, no regime de separação total, em que não há meação a ser recebida pelo cônjuge sobrevivente, se não houver testamento e houver descendentes ou ascendentes, de fato, o cônjuge sobrevivente não terá direito a recebimento da herança.

Esta proposta de alteração tem sido vista como um retrocesso na legislação e gerado diversos debates, em especial sobre os prejuízos que podem ser gerados principalmente para as mulheres.

Veja outras alterações propostas relacionadas ao direito de família e sucessões:

  • O regime de bens do casamento ou da união estável poderá ser modificado por escritura pública no cartório, não sendo mais necessário o ajuizamento de uma ação judicial.
  • O divórcio ou a dissolução da união estável poderá ser solicitado por apenas uma pessoa do casal diretamente ao cartório, sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial como ocorre atualmente.
  • Ampliação do conceito de família para prever a família conjugal (formada por um casal) e parental (formada por um vínculo não conjugal, como mãe e filho, irmão e irmã).
  • Legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal, acabando com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família.

Todavia, as propostas de alteração não envolvem apenas a área do direito de família e sucessões, tendo também alterações no que se refere ao direito de empresas que reforçam a ideia de liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições. Também há alterações nas regras de direito civil em geral. Veja algumas previsões nesse sentido:

  • Haverá a exigência de que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país.
  • Reduzirá o prazo de prescrição geral de 10 para 5 anos, o que quer dizer que se terá menos tempo para exercer judicialmente um direito.
  • Haverá uma limitação de taxa de juros por inadimplência em contratos, de forma que não poderá ultrapassar 2% ao mês.
  • O possuidor de um imóvel poderá requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião.

Como dito, o Projeto de Reforma do Código Civil ainda não é definitivo e está sujeito a alterações em seu texto. O que se vê até o momento é que caso prevaleça o seu texto atual, haverá diversas implicações na vida das pessoas, de forma que será preciso até mesmo rever o regime de casamento escolhido para verificar se está de acordo com os anseios do casal. Da mesma forma, haverá implicações para empresas, como a necessidade de ter sede no Brasil para atuação de empresas estrangeiras no país.


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