Chenut na Mídia - Postado em: 16/02/2024

Novas regras da ANTT impactam transporte ferroviário de cargas

Nosso sócio especialista em Direito Público e Ambiental, Felipe Alves Pacheco, comentou sobre a Resolução nº 6.031/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que conceitua as operações acessórias como “atividades complementares ao serviço de transporte ferroviário de cargas, para as quais se permite a cobrança de preço em virtude de sua execução.

Confira na íntegra o artigo publicado na Agência iNFRA aqui.

Voltar