Notas - Postado em: 11/10/2022

Multa por inadmissão ou improcedência de agravo interno não é automática

O parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil prevê que quando o agravo interno for declarado inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado a pagar multa ao agravado.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, no julgamento do agravo interno do recurso especial nº 1616329, o entendimento de que a penalidade prevista não é mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno em votação unânime e não deve, portanto, ter aplicação imediata.

É firmado o entendimento, portanto, de que a condenação do agravante ao pagamento da multa pressupõe que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja evidente, a ponto de a simples interposição do recurso ser tida como abusiva.

Em que pese os tribunais já apliquem esse entendimento há alguns anos, o julgamento tem importância ao formalizar aquilo que já vem sendo praticado pelos tribunais do Brasil afora.

Fonte: STJ.

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