Artigos - Postado em: 13/01/2020

Modernização do Setor Elétrico Brasileiro: novas regras sobre a contratação de energia no mercado livre

[:br]

Ao final de 2019, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº. 465/2019, que trata das possibilidades de contratação de energia elétrica convencional por parte dos consumidores livres. Tal normativa, cujo tema vem sendo amplamente discutido pelos setores governamentais especializados, corresponde a uma das medidas de abertura do mercado livre.

A partir deste mês, os consumidores com carga igual ou superior a 2 MW poderão participar do Mercado Livre de Energia. O limite vigente até o final de 2019 era de 2,5 MW.

Com o advento da nova norma, haverá redução gradativa no tratado limite. Assim, a partir de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1,5MW estarão aptos a se enquadrar como consumidores livres, permitindo-lhes adquirir energia elétrica diretamente de geradores, agentes comercializadores e distribuidoras de energia elétrica de forma direta, por meio de contratos bilaterais livremente negociados entre as partes.

Já em 2022, tal limite será reduzido para 1MW, ao passo que em 2023 será de apenas 500kW.

Com isso, o governo espera “conferir maior eficiência e competitividade ao mercado”, além de alinhar a normativa do setor elétrico brasileiro aos padrões de liberdade de escolha do consumidor.

A Equipe de Direito Regulatório do Chenut Oliveira Santiago encontra-se à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

[:]

Voltar