Notas - Postado em: 29/11/2022

Minoritário x majoritários, a atual dinâmica de poder após a nova lei de sociedades limitadas

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.451/22, que alterou o Código Civil para modificar os quóruns para deliberação dos sócios das empresas de sociedade limitada, é esperado um aumento no volume de discussões judiciais sobre o tema principalmente pleiteadas pelos sócios minoritários.

Ao reduzir o quórum necessário para a realização de qualquer modificação do contrato social da empresa para 50% mais um dos votos, a lei enfraqueceu os direitos dos sócios minoritários.

Antes da entrada em vigor da nova lei, era necessária a concordância dos sócios detentores de mais de 75% do capital social da empresa para eventuais deliberações. Dessa forma, o sócio minoritário com 26% do capital social detinha o direito ao veto, obstando determinadas alterações do contrato social.

A nova lei torna possível, portanto, que sejam tomadas decisões importantes sobre o destino das sociedades limitadas com concordância de menos sócios. A reforma, ao privilegiar o princípio majoritário, alterou a dinâmica do poder de controle dentro das sociedades.

Dentre as demandas judiciais mais prováveis podemos destacar aquelas cujos objetos sejam a discussão da validade de determinadas deliberações societárias, bem como pleitos para a manutenção do antigo quórum e demandas referentes à apuração dos haveres de sócios minoritários que optarem por deixarem as sociedades.

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