Artigos - Postado em: 12/02/2025

INCLUSÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO AMBIENTE LABORAL: IMPACTOS DA LEI Nº 14.992/2024

Por Natália Morgado Alves

A Lei nº 14.992, sancionada em 3 de outubro de 2024, representa um marco regulatório para a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho brasileiro. Com mudanças significativas, a nova legislação visa garantir condições de acesso, permanência e crescimento profissional para pessoas com autismo em empresas de médio e grande porte. Para o setor corporativo, a lei apresenta tanto um desafio quanto uma oportunidade para a construção de ambientes mais inclusivos e adaptados às necessidades de todos.

Principais Inovações Trazidas pela Lei

A nova legislação altera a Lei nº 13.667/2018, que trata das políticas de emprego e qualificação profissional, integrando diretrizes específicas para o TEA e promovendo adaptações estruturais e culturais nos ambientes de trabalho. As principais mudanças incluem:

  • Adequação do Sine: A infraestrutura do Sistema Nacional de Emprego (Sine) passa a ser adaptada para pessoas com deficiência, incluindo autistas, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa modificação, prevista no art. 6º, inciso I, da Lei nº 14.992/2024, visa garantir que todos os pontos de atendimento e serviços do Sine sejam acessíveis e inclusivos, de modo a favorecer uma transição laboral adequada.
  • Integração de Dados entre Sine e SisTEA: O artigo 7º, inciso V, da nova lei determina a integração entre o Sine e o SisTEA (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), conforme o Decreto nº 12.115/2024. Essa medida visa centralizar as informações sobre trabalhadores com TEA, facilitando a intermediação de vagas e a formalização de contratos de aprendizagem, de acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).
  • Incentivo à Inclusão e Conscientização: A legislação fomenta a realização de feiras de emprego voltadas à inclusão e promove campanhas de conscientização sobre a importância da diversidade no ambiente de trabalho. Essas campanhas incentivam os empregadores a compreenderem o TEA e a tomarem medidas concretas para a contratação e retenção de pessoas com autismo. A inclusão de iniciativas como essas no art. 9º, inciso IX, representa uma tentativa de sensibilizar o mercado de trabalho para as especificidades e os benefícios da inclusão.

 

Adaptações Necessárias para as Empresas

Com a promulgação da Lei nº 14.992/2024, empresas de médio e grande porte passam a ter responsabilidades adicionais quanto à inclusão de pessoas com TEA. Entre as principais exigências, destacam-se:

  • Ambientes de Trabalho Adaptados: As empresas devem realizar adaptações sensoriais em seus ambientes de trabalho para atender às necessidades dos colaboradores com TEA. Isso inclui considerar fatores como iluminação, redução de ruídos e minimização de estímulos visuais que possam impactar a produtividade e o bem-estar desses trabalhadores.
  • Programas de Capacitação Personalizados: A nova legislação exige que os programas de qualificação profissional ofereçam cursos adaptados para pessoas com TEA. Essas capacitações devem considerar as habilidades e as limitações sensoriais dos autistas, preparando-os de forma específica para as funções que irão desempenhar. Essa medida visa promover uma formação profissional mais inclusiva, alinhada às características particulares de cada trabalhador.
  • Suporte Psicossocial: A legislação também destaca a importância do apoio psicossocial aos colaboradores com TEA, visando a criação de um ambiente mais acolhedor e seguro. Esse suporte tem como objetivo reduzir o estresse no ambiente laboral, facilitar a integração da pessoa autista na equipe e fomentar sua produtividade.

 

Incentivos Fiscais e Programas de Apoio

Para apoiar as empresas na implementação das medidas de inclusão, a Lei nº 14.992/2024 oferece incentivos fiscais e a possibilidade de participação em programas de apoio. Essas iniciativas visam compensar eventuais custos adicionais associados à adaptação de ambientes e à implementação de práticas inclusivas. Os incentivos são uma oportunidade para empresas que desejam se destacar no cumprimento da legislação, agregando valor social e promovendo uma cultura organizacional que valoriza a diversidade.

Impactos na Prática Forense e na Assessoria Jurídica

A nova lei também amplia o escopo de atuação dos advogados e especialistas em direito do trabalho. Advogados poderão ajuizar ações visando o cumprimento das novas disposições legais, como a adaptação dos ambientes de trabalho e a oferta de suporte adequado aos colaboradores com TEA. Além disso, há margem para atuação em casos de discriminação e assédio, assegurando que a inclusão de pessoas com TEA não seja apenas formal, mas efetiva e respeitosa.

Nosso escritório de advocacia está preparado para assessorar empresas no entendimento e implementação das exigências legais trazidas pela Lei nº 14.992/2024. Atuamos com consultoria jurídica completa, abrangendo desde a análise das adaptações necessárias até a defesa em casos de possíveis litígios.

Fiscalização e Vigência Imediata

A lei está em vigor desde a data de sua publicação, e a fiscalização será realizada pelas Superintendências Regionais do Trabalho, além de outros órgãos competentes. Empresas que não se adequarem às novas exigências poderão enfrentar sanções administrativas e judiciais, o que reforça a importância de uma adaptação imediata às normas vigentes.

Conclusão: Inclusão como Vantagem Competitiva e Compromisso Social

A inclusão de pessoas com TEA no ambiente laboral é um avanço não apenas em termos de responsabilidade social, mas também como um diferencial competitivo. Empresas que promovem a diversidade tendem a apresentar maior inovação e engajamento, beneficiando-se de uma cultura organizacional sólida e inclusiva.

A Lei nº 14.992/2024, ao promover medidas específicas para o público autista, contribui para um mercado de trabalho mais igualitário e para uma sociedade mais justa. Ao implementar essas adaptações, as empresas não só cumprem suas obrigações legais, mas também fortalecem sua imagem perante clientes, parceiros e colaboradores.

Para mais informações ou para agendar uma consultoria, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para auxiliar na implementação de políticas inclusivas e assegurar que sua empresa esteja em plena conformidade com a nova legislação.

 

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