
Implicações para o setor Hoteleiro na aplicação do adicional de Insalubridade
Por Natália Morgado Alves
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, em decisão recente, que camareiras de hotéis que realizam limpeza de banheiros e coleta de lixo em ambientes de grande circulação têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A decisão unânime beneficiou uma trabalhadora de hotel em Brasília, e seguiu o entendimento consolidado pelo item II da Súmula nº 448 do TST.
Entendimento consolidado no TST
De acordo com o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, as atividades desempenhadas pelas camareiras se equiparam às de trabalhadores que realizam higienização de instalações sanitárias públicas e coleta de lixo urbano. A justificativa está na exposição a agentes biológicos potencialmente perigosos em locais utilizados por número indeterminado de pessoas, com alta rotatividade.
Discussão em pauta no STF
Embora a Súmula nº 448 do TST oriente a jurisprudência trabalhista, a questão está sendo revisitada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF 1083, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A ação questiona a constitucionalidade do entendimento e aguarda julgamento, sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
Implicações para o setor hoteleiro
Essa decisão reforça a necessidade de atenção das empresas do setor de hotelaria às normas de saúde e segurança do trabalho. O reconhecimento do grau máximo de insalubridade pode gerar impacto financeiro significativo, especialmente em empresas de médio e grande porte.
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