Homologação do plano de recuperação não impede revisão contratual do crédito já habilitado
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1700606, entendeu que a homologação do plano de recuperação judicial não impede a rediscussão do crédito já habilitado no processo de recuperação judicial.
A decisão, proferida no âmbito de ação destinada à revisão de juros, proposta por empresa em recuperação judicial contra instituição bancária, apontou que sobrevindo decisão judicial que reconheça ser menor a dívida da empresa, a concessão de condições especiais estabelecida no plano de recuperação deverá ser aplicada sobre esse novo montante.
O relator do processo concluiu que a novação da dívida se opera no tocante às condições especiais de pagamento estabelecidas no plano e não sobre as cifras devidas, fixando-as.
Fonte: STJ