Notas - Postado em: 27/09/2022

Homologação do plano de recuperação não impede revisão contratual do crédito já habilitado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1700606, entendeu que a homologação do plano de recuperação judicial não impede a rediscussão do crédito já habilitado no processo de recuperação judicial.

A decisão, proferida no âmbito de ação destinada à revisão de juros, proposta por empresa em recuperação judicial contra instituição bancária, apontou que sobrevindo decisão judicial que reconheça ser menor a dívida da empresa, a concessão de condições especiais estabelecida no plano de recuperação deverá ser aplicada sobre esse novo montante.

O relator do processo concluiu que a novação da dívida se opera no tocante às condições especiais de pagamento estabelecidas no plano e não sobre as cifras devidas, fixando-as.

Fonte: STJ

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