Artigos - Postado em: 19/07/2021

Recuperação de créditos extrajudicial em desfavor de órgãos públicos

Embora a Lei de Licitações e demais legislações relacionadas prezem pela pontualidade da Administração Pública no pagamento dos contratos firmados com seus prestadores de serviços e fornecedores, é corriqueira a ocorrência de inadimplência nos contratos firmados entre empresas privadas e entes da administração direta ou indireta, incluindo empresas públicas, autarquias, entre outros.

Nesse caso, qual medida pode ser adotada pelo credor?

Frente à inadimplência, é recorrente a busca pela recuperação do crédito judicialmente, através de ações de execução e cobrança.

 Contudo, o custo de um processo judicial de cobrança e, por vezes, sua morosidade, abrem espaço para outras modalidades de cobrança, tal como a recuperação de créditos extrajudicial.

Como o devedor deve se preparar para uma cobrança extrajudicial em desfavor da Administração Pública?

O primeiro passo é formalizar a cobrança administrativa da dívida, que deve ser realizada tão logo haja o primeiro inadimplemento por parte da Administração Pública.

 Importante que o credor demonstre o débito inadimplido, através de contratos firmados pelas partes, aditivos, notas ficais e comprovantes de entrega de produto ou realização do serviço.

O próximo passo é exigir o reconhecimento do débito conforme estabelecido pelo edital e contrato. Essa solicitação deve ser formalizada via Requerimento Administrativo e dirigido ao órgão contratante.

Na hipótese de inércia da Administração Pública quanto ao andamento do Processo Administrativo de Cobrança e pagamento dos valores em aberto, é viável a representação de denúncia aos órgãos de controle (como, por exemplo o Tribunal de Contas  e Ministério Público), considerando que cabe a eles a fiscalização da correta aplicação da Lei.

Ressaltamos que, em regra, constitui motivo para a rescisão do contrato o atraso dos pagamentos superiores à 90 dias (art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93). Contudo, importante destacar que a execução dessa medida prescinde de análise de um especialista, uma vez que a interrupção do fornecimento ou serviço, em alguns casos, pode resultar em prejuízos e danos irreversíveis ao interesse público.

Sendo assim, é indicado que antes da paralisação o interessado se respalde juridicamente, evitando prejuízos futuros e demonstrando a inviabilidade de prosseguir com a execução contratual diante da inadimplência.  

De forma geral, a execução de uma boa estratégia de recuperação extrajudicial de créditos, amparada por uma equipe especializada em negociações e com profundo conhecimento da legislação pertinente, é uma alternativa eficaz para os credores da Administração Pública, já que reduz o prazo de inadimplência, implica em custos inferiores frente à cobrança judicial e possibilitam a continuidade do relacionamento comercial pelo prazo contratado.

Em caso de dúvidas sobre qualquer ponto abordado nesse artigo, nossa Equipe de Recuperação de Créditos estará à disposição para esclarecimentos pelo email rec.credito@chenut.online.

 

Maria Vitoria Barbosa de Castro

Voltar