Chenut na Mídia - Postado em: 20/09/2019

Expira em 30 de setembro o prazo para envio de Declaração ao Banco Central

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O prazo para a prestação da Declaração Econômico-Financeira, pelas empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto que possuíam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), na data-base de 30 de junho de 2019, expira no final deste mês. Essa obrigação tem periodicidade trimestral, com base nos últimos dias de cada trimestre civil, e deve ser realizada no Sistema RDE-IED do Sisbacen (Banco Central).

A ausência de prestação dessas informações ou sua prestação fora do prazo estabelecido sujeitará a empresa nacional às penalidades pecuniárias definidas no artigo 60 da Circular Bacen nº 3.857 de 2017.

Vale lembrar que o cumprimento da obrigação para a data-base de 30 de junho de 2019 não elimina a obrigação de enviar as declarações de datas anteriores, caso a empresa já estivesse sujeita a tal obrigação por preencher os critérios da sua exigibilidade e não as tivesse enviado.

A equipe Chenut Oliveira Santiago Advogados está a sua inteira disposição para esclarecimentos necessários sobre o assunto.

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