Entrada em vigor da LGPD: tendências e incertezas
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Artigo atualizado em: 22/05/2020.
Em 19/05/2020 o Plenário do Senado rejeitou o substitutivo ao PL 1179/20 apresentado pela Câmara dos Deputados. Contudo, ele aprovou o art. 18 ao referido substitutivo, votado em destaque.
O texto aprovado prevê o adiamento da entrada em vigor das penalidades referentes à LGPD, mencionadas em seus artigos 52, 53 e 54, para a data de 1° de agosto de 2021.
A Câmara não havia tratado a questão da entrada em vigor da LGPD (todos os seus artigos exceto aqueles referentes às penalidades), sob a alegação de que tal tema seria apreciado quando da votação MP 959 de 29/04/2020, que prevê a entrada em vigor da lei (inclusive quanto às suas penalidades) em 03/05/2021.
O Senado atentou-se ao risco representado por este fato, pois em matéria de técnica legislativa, a MP em comento pode simplesmente não ser votada no prazo legal e perder a validade, ou também ser rejeitada.
Em consequência, o PL 1179/20 – já enviado para sanção presidencial, prevê :
1) A entrada em vigor da LGPD dia 14 de Agosto de 2020;
2) A entrada em vigor dos seus artigos relacionados às penalidades em caso de descumprimento em, 1° de Agosto de 2021.
O cenário acima representa, nesse contexto, a tendência mais provável em relação a entrada em vigor da LGPD.
O único elemento suscetível de modificar esse cenário seria a votação da MP 959/2020 que deve acontecer até o final de Agosto deste ano. Contudo, há manifestações de lideranças do Congresso expressando o desejo que a LGPD esteja em vigor esse ano para coibir o uso indiscriminado de Fake News nas eleições de outubro (tecnicamente ela se aplicaria à coleta de dados pessoais necessária à disseminação das fake News).
Tais manifestações levam a crer que a expiração do prazo de validade da MP 959/2020 sem votação é uma hipótese a ser levada a sério.
“affaire à suivre…”
Autor: Fernando Santiago
Artigo atualizado em: 22/05/2020.
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