Artigos - Postado em: 25/08/2021

Credores de precatórios, atenção!

Por Alexandra de Assis Linhares Bezerra

Semana passada foi entregue ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição n. 23/2021,  também conhecida como ‘PEC dos Precatórios’. Serão necessários 308 votos favoráveis na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação em cada casa, para ser aprovada. O texto permite o parcelamento no pagamento dos precatórios e altera o seu índice de correção. 

Os precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios que sejam reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado. Logo, são definitivas e pagas pelo Governo com previsão anual no orçamento. 

Através da PEC, o governa espera compatibilizar essas despesas com o teto de gastos. Pela PEC 23/2021, os precatórios superiores à 66 milhões de reais poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais, considerando que este valor é mil vezes o pagamento considerado como de pequeno valor em efeitos judiciais.

Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total deles for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União, sendo adotado o mesmo parcelamento dos precatórios de maior valor nestes casos. 

A PEC também estabelece a mudança do índice de correção monetária dos precatórios devidos pela União, que passariam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, atualmente em 5,25% ao ano. Tendo em vista que a regra atual estabelece a aplicação da taxa Selic e do IPCA+ 6%, a depender da natureza do pagamento, os credores poderão receber menos com a mudança do indexador.

Caso a PEC seja aprovada em 2021, já deve ser aplicado o parcelamento sobre esses valores no ano que vem.

O CHENUT acompanhará de perto a votação da proposta para mantê-lo atualizado. Caso deseje saber mais informações, entre em contato com novosnegocios@chenut.online.

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