Notas - Postado em: 20/09/2022

Dúvida de início de prazo recursal deve ser resolvida em favor do recorrente

O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial de nº 2012563, manifestou entendimento no sentido de que, havendo dúvida quanto ao marco inicial do prazo recursal para a interposição da apelação pela defesa, a questão deverá ser resolvida em favor da parte recorrente.

O entendimento, exarado pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, tem especial importância nos casos em que há dificuldade de se averiguar com precisão a data de ciência do recorrente acerca da decisão que ensejou a interposição do recurso, sendo tal marco interpretativo grande reforço ao Princípio da ampla defesa e do contraditório.

Fonte: STJ

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