
Direito Consumerista para 2023
A nossa sócia Rhuana responde à 3 perguntas sobre o Direito Consumerista para 2023 e uma importante perspectiva para os profissionais da área. Confira a seguir:
Rhuana, qual o principal desafio do Direito Consumerista para 2023?
As normas vigentes nos últimos dois anos, como a LGPD, a Lei do Superendividamento e a Lei do SAC, evidenciam a tendência a uma cultura da transparência e responsabilidade no âmbito consumerista.
O grande desafio será compatibilizar os direitos do consumidor, com a suficiência da informação e sua vulnerabilidade no ambiente digital.
Respeitar o direito do consumidor com clareza e adequação de meios, inclusive no que diz respeito à sua decisão de não saber ou de não se informar, desde que se permita o exercício desse direito à autodeterminação de forma inequívoca e livre será o grande desafio para 2023.
Qual conselho você daria para advogados que desejam migrar de área?
O Direito do Consumidor é uma das áreas que cresce e tende a crescer ainda mais com a transição tecnológica das relações para o ambiente online, processo este acelerado na pandemia, razão pela qual o advogado que quer atuar nesta área precisa compreender as normas sobre defesa do consumidor e dominar, também, outras normas jurídicas referentes às relações de consumo.
De acordo com dados do CNJ, em 2020, casos novos relacionados ao Direito Do Consumidor ocupavam o quinto lugar em número de processos, o que demonstra que o Consumidor está mais atento a seus direitos, bem como que o Fornecedor precisa adequar seus contratos e práticas e o advogado neste cenário precisa buscar atuar de forma preventiva e sistêmica.
Como a sua experiência em direito tributário e contencioso agregam no desafio de coordenar a área de direito do consumidor?
Há uma relação muito curiosa entre o direito tributário e o direito do consumidor, pois a liberdade que o cidadão tem para consumir bens e serviços requer responsabilidades tributárias junto ao Estado.
Um exemplo de demanda recente que já tem movimentado os tribunais é a possibilidade de se pedir restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos a título de ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), nas contas de energia elétrica.
Os tribunais superiores já decidiram que todos os consumidores brasileiros — pessoa física e pessoa jurídica — têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica.
Assim, ter conhecimento sobre a cadeia de consumo (consumidores e contribuintes lidam diariamente com uma série de obrigações junto ao Fisco) agrega muito no olhar sistêmico de defesa dos direitos e verificação dos deveres tanto de consumidores como fornecedores.
Quando falamos em contencioso, logo nos vem a ideia de conflito, disputa, litígio. A experiência de atuar há 18 anos em processos administrativos e judiciais me permite avaliar estrategicamente o melhor caminho frente ao resultado esperado pelo cliente.
Na maioria das vezes a solução rápida das disputas implica em redução significativa de custos, sendo necessário identificar as deficiências sistêmicas nas práticas consumeristas adotadas para uma gestão eficiente da carteira judicializada.