Notas - Postado em: 18/10/2022

Entendimento do STJ sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica

A desconsideração inversa da personalidade jurídica prevê a responsabilização da empresa pelas dívidas de seu sócio, quando presentes indícios de que ele utiliza a empresa para ocultar recursos que poderiam ser utilizados para pagamento de suas dívidas.

No entanto, para que o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica seja acolhido é necessário comprovar efetivamente que o sócio se utilizou da empresa para realizar a fraude, transferindo seu patrimônio particular para o patrimônio da empresa, o que é entendido pela jurisprudência brasileira como abuso de direito em razão da confusão entre o patrimônio do sócio, pessoa física, e o patrimônio de sua empresa, que não podem se misturar.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu entendimento no sentido de que o sócio tem legitimidade e interesse na interposição de recurso contra a decisão que acolheu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas das quais é sócio.

A decisão é importante quando consideramos que a desconsideração inversa da personalidade jurídica prejudica a existência da empresa, uma vez que por meio dela, a empresa responde pelas dívidas pessoais da pessoa física que nela detém participação societária.

Fonte: STJ.

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