Desconsideração da Personalidade Jurídica: Como Identificar os Requisitos Para Alcançar o Patrimônio dos Sócios da Empresa Devedora
Por Elisa Ribeiro Rocha Nascimento
Um dos maiores desafios das empresas que possuem devedores habituais é identificar para onde vai o patrimônio da empresa devedora que aparenta estar ativa e em pleno funcionamento, mas não possui bens em seu nome.
O Relatório Justiça em Números de 2023 do CNJ[1] indicou a existência de 81 milhões de processos pendentes de baixa no final do ano de 2022, sendo que mais da metade desses processos (52,3%) estavam na fase de execução. A experiência na atuação nesses casos confirma que a etapa mais demorada do processo é justamente a busca pelos bens do devedor.
Quando somos procurados para auxiliar credores na busca de bens de empresas devedoras, um grande desafio é fazer com que uma decisão judicial favorável não seja apenas um papel que garanta um direito ao cliente, mas que não efetivamente proporciona a reparação ao dano sofrido.
São muitos os casos em que temos sentenças favoráveis, mas na hora de buscar pelo patrimônio da empresa devedora, nos deparamos com uma série de medidas tomadas por ela para dilapidar seu patrimônio.
E o que podemos fazer para afastar o sentimento do cliente que “ganhou, mas não levou”?
Embora a empresa não possua patrimônio, muitas vezes é corriqueiro que exista patrimônio em nome dos sócios. Simples pesquisa pelas redes sociais dos sócios pode ser suficiente para identificar que eles vivem em condições luxuosas, mesmo quando, no papel, suas empresas estão em ruínas, mas na realidade estão em pleno funcionamento.
Tanto é que o Relatório Justiça em Números indicou que uma taxa de congestionamento de 69% dos processos nas fases de execução, e os advogados e clientes precisam encontrar formas de alcançar os bens dos sócios para evitar que a execução termine frustrada.
A possibilidade de alcançar a recuperação do crédito pelo patrimônio do sócio é possível por um instituto denominado desconsideração da personalidade jurídica, e a lei estipula que é necessário preencher alguns requisitos essenciais para alcançar o patrimônio dos sócios. Há alguns anos atuando nesse tipo de ação, compilei algumas explicações de como ultrapassar esses requisitos:
Desvio de finalidade ou confusão patrimonial:
O desvio de finalidade ocorre quando a empresa é utilizada de forma indevida para fins pessoais dos sócios, como para fraudar credores ou praticar atos ilegais. Já a confusão patrimonial refere-se à mistura dos bens pessoais dos sócios com os da empresa, tornando difícil distinguir o patrimônio da pessoa jurídica.
Inclusive, o Chenut possui diversas ferramentas tecnológicas não só para identificar o desvio de finalidade e confusão patrimonial, como para ilustrar esquemas complexos aos juízes.
Além das ferramentas tecnológicas que nos auxiliam a localizar bens (incluindo imóveis, carros, embarcações, aeronaves e até animais semoventes devidamente registrados) dos devedores, nós contamos com diversos sistemas de pesquisas pelos Tribunais que indicam a existência de execuções e ações trabalhistas movidas contra a devedora. Esses dados, se devidamente analisadas por um advogado especializado, podem ser suficientes para demonstrar um esquema formado para prejudicar credores.
Ao compilar todas essas informações, o setor técnico e especializado do Chenut, a depender do caso específico, produz vídeos de storytelling, OnePages ou esquemas ilustrativos para facilitar o entendimento do esquema pelo magistrado. Veja alguns esquemas abaixo elaborados pelo Chenut:
(Nomes dos envolvidos removidos)
(Nomes dos envolvidos removidos)
Além disso, é importante mostrar que desconsiderar a personalidade jurídica é necessário para evitar prejuízos a outras pessoas, como credores que não conseguiram receber seus créditos por causa do uso indevido da proteção que a personalidade jurídica dá às empresas.
Para identificar se os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica estão presentes, é importante analisar cuidadosamente os fatos e circunstâncias do caso. A existência de documentos e testemunhas que comprovem o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, bem como a demonstração da insuficiência patrimonial da empresa, são fundamentais para embasar o pedido de desconsideração.
E como efetivamente comprovar a presença desses requisitos?
Em muitos dos casos, as empresas devedoras recebem e efetuam pagamentos de outras contas bancárias. Em um dos casos conduzidos pelo Chenut, fomos à loja de uma empresa devedora que estava ativa e em funcionamento, mas todas as tentativas de bloqueios bancários eram infrutíferas. Fizemos uma compra na loja no cartão de crédito e identificamos não só a operadora do cartão para pedirmos que o juiz determine que eventuais valores recebidos por aquela intermediadora fossem transferidos ao nosso cliente, como pelo recibo tomamos conhecimento de outra empresa aberta em nome do sócio do devedor, certamente na intenção de lesar os credores da devedora originária.
É importante pensar de forma inovadora e explorativa, para:
- Verificar se a empresa é usada para fins pessoais dos sócios.
- Procurar misturas entre os bens pessoais dos sócios e os da empresa.
- Utilizar ferramentas tecnológicas para detectar esses desvios e confusões.
- Utilizar ferramentas tecnológicas para localizar bens, não se limitando a dinheiro: identificar imóveis, carros, embarcações, aeronaves e outros bens registrados dos devedores.
- Consultar sistemas de pesquisa dos Tribunais para encontrar execuções e ações trabalhistas contra a devedora.
- Analisar Dados e Produzir Materiais Visuais para compilar informações sobre desvio de finalidade e confusão patrimonial.
- Criar vídeos de storytelling, OnePages ou esquemas ilustrativos para facilitar o entendimento do juiz.
- Diligenciar para identificar operadoras de cartão e outras empresas ligadas aos sócios.
Além das estratégias para efetivamente reunir os dados para comprovar a presença dos requisitos, o Chenut apresenta um portfólio de cases de sucesso, especialmente na utilização dos recursos visuais e tecnológicos já mencionados.
No processo judicial, o juiz avaliará se os requisitos legais foram atendidos e decidirá se é cabível desconsiderar a personalidade jurídica da empresa para alcançar o patrimônio dos sócios, autorizando que sejam praticadas medidas para efetivamente receber os créditos, como bloqueios em conta dos sócios, penhora de veículos, imóveis ou quaisquer outros bens que a lei autorize a penhora.
Em resumo, a desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta jurídica poderosa para responsabilizar os sócios de uma empresa quando é possível identificar que houve um abuso da estrutura da empresa com fins de prejudicar credores.
O auxílio de advogados capacitados e insistentes na busca por indícios de abuso do direito do devedor é essencial, e pode ser determinante na recuperação do crédito do cliente.
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[1] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf