Notas - Postado em: 03/08/2020

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (Declaração CBE) ao Banco Central passa a ser requerida apenas para patrimônio no exterior a partir de 1 milhão de dólares

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Com a entrada em vigor da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.841, em 1º de setembro de 2020, os residentes no Brasil passarão a ser obrigados a declarar seus ativos no exterior ao Banco Central do Brasil somente se tiverem patrimônio no exterior a partir de 1 milhão de dólares dos Estados Unidos em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Pela regra anterior, quem tinha patrimônio no exterior a partir de 100 mil dólares era obrigado a prestar tal declaração.

Essa nova regra soma-se às recentes iniciativas de modernização que vêm sendo implementadas pelo Banco Central do Brasil visando reduzir burocracia.

Vale lembrar, no entanto, que os contribuintes residentes no Brasil continuam obrigados a declarar a totalidade dos ativos detidos no exterior à Receita Federal para fins de imposto de renda, independentemente do valor, pois as regras para prestação de informações à Receita não foram modificadas.

O Family Office de Chenut Oliveira Santiago está à sua disposição para maiores esclarecimentos a respeito, e para assessorá-los com esse tema. Caso queira, fale com nossos especialistas através dos nossos contatos!

 

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