
Decisão do TST Reforça a Segurança Jurídica dos Acordos Extrajudiciais
Por Natália Morgado Alves
Em recente decisão, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a validade de um acordo extrajudicial firmado entre uma empresa e um ex-empregado, rejeitando alegações de coação e conluio. A decisão destaca a importância de cumprir rigorosamente os requisitos legais para garantir a segurança jurídica das transações.
Principais pontos da decisão:
- Validade do Acordo Extrajudicial: O artigo 855-B da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, permite a homologação de acordos extrajudiciais, impedindo ações futuras sobre os mesmos temas desde que atendam aos requisitos formais, como representação por advogados de ambas as partes.
- Vícios de Vontade: A anulação de um acordo só é possível em casos excepcionais, como coação, dolo ou erro substancial, conforme previsto no artigo 138 do Código Civil. No caso analisado, o TST concluiu que as alegações do trabalhador eram infundadas, sugerindo arrependimento posterior como único motivo para a tentativa de invalidar o acordo.
- Critérios Avaliados: A Corte considerou que o valor do acordo (R$ 40 mil) foi substancialmente superior às verbas rescisórias originais, demonstrando concessões recíprocas. Além disso, a contratação da advogada pelo próprio empregado afastou indícios de conluio.
Impacto prático:
A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas da Reforma Trabalhista para garantir segurança jurídica às empresas. A homologação de acordos extrajudiciais continua sendo uma ferramenta eficaz para solucionar conflitos de forma rápida e definitiva, desde que conduzida de maneira ética e estratégica.
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