Notas - Postado em: 16/11/2022

Debêntures-fut e Sociedade Anônima do Futebol de propósito específico

A Lei 14.193/2021 instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) como entidade de prática desportiva, conferindo o caráter empresarial em oposição ao regime de associação sem fins lucrativos adotado pelos clubes

De acordo com referida lei, o objeto social das SAF será fomentar e desenvolver atividades relacionadas com a prática do futebol obrigatoriamente nas suas modalidades, feminino e masculino, bem como obter receita, explorar direitos de propriedade intelectual, explorar economicamente ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos, ou quaisquer outras atividades conexas ao futebol e ao patrimônio da SAF.

Passou a ser permitida, ainda, a integralização do capital social da SAF pelo clube ou pessoa jurídica original, com transferência de ativos como o nome, marca, patrimônio, registros, licenças, direitos desportivos sobre atletas e sua repercussão econômica, detidos pelo clube de futebol.

Além disso, será viável a constituição de uma SAF com propósito específico (uma SAF-SPE) de forma que essas atividades estejam juridicamente segregadas do clube ou pessoa jurídica original.

Nesse sentido, uma das grandes inovações apontadas é a emissão, pelas SAFs, de debêntures-fut, modalidade de debêntures, isto é, títulos de crédito que representam empréstimo tomado por essas sociedades junto a terceiros. Os recursos obtidos com os debêntures-fut deverão ser especificamente alocados para as atividades desenvolvidas pela SAF, bem como obedecer a alguns requisitos legais adicionados; fazendo com que, considerando a segregação patrimonial e autonomia da SAF em relação ao clube original, o investimento feito por terceiros tenha uma segurança jurídica muito maior. Além disso, parte das receitas obtidas pelas SAFs deverão ser destinadas ao pagamento dos rendimentos amortização das debêntures-fut, em benefício dos investidores, sem confusão com outros créditos e débitos do clube; o que também confere grande garantia e benefício aos investidores.

 

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