Notas - Postado em: 05/12/2022

CVM REGULAMENTA O VOTO PLURAL E A COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DAS COMPANHIAS ABERTAS DE PEQUENO PORTE

Foi editada, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Resolução CVM 168, que trata da composição de órgãos de administração das companhias abertas e do voto plural.

Dentre as principais alterações trazidas pela nova resolução temos a dispensa da vedação de acumulação dos cargos de diretor presidente e presidente do conselho de administração para companhias abertas de pequeno porte e a indicação de que o voto plural não é aplicável nas assembleias gerais de acionistas que deliberarem sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas ao mercado.

A Resolução CVM 168 busca aprimorar o ambiente de negócios e as práticas de governança corporativa das companhias brasileiras, sem que haja, contudo, aumento de custos para as companhias.

 

Fonte: Gov.br

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