A recuperação judicial é uma ação proposta por empresas em dificuldades econômicas severas com o objetivo de superá-la e manter-se como fonte produtora, além de assegurar o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. O tema tem sido destaque em decorrência da crise econômica vivenciada nos últimos anos por empresas dos mais diversos segmentos, tais como o varejo, infraestrutura e logística.
Por meio da recuperação judicial é promovida uma solução negociada entre o devedor e seus credores, em que é ofertada à empresa devedora a possibilidade de quitação de suas dívidas ao mesmo tempo que a produção é mantida. A recuperação pode se dar pela renegociação das dívidas, ingresso de capital de terceiros, venda de ativos, etc.
O insucesso da recuperação judicial acaba por ocasionar a decretação da falência através da qual ocorre a venda de todos os bens da empresa para o pagamento de suas dívidas, conforme as classes de preferência. Além de culminar no encerramento das atividades da empresa, a decretação da falência traz também consequências para a comunidade (perda de empregos diretos e indiretos, por exemplo) e para os seus administradores e sócios.
Além disto, na falência também são apuradas eventuais responsabilidades por ilícitos cometidos. Uma vez constatada a ocorrência de atos fraudulentos ou lesivos aos interesses dos credores, os sócios e administradores podem ser processados criminalmente.
Portanto, a decretação de falência é medida a ser evitada a todo custo.
Assim, listamos a seguir alguns cuidados que devem ser observados para evitar que a recuperação judicial de sua empresa seja convolada em falência:
- Demonstre que a crise é superável:
É importante que a empresa demonstre aos credores, ao juiz e à comunidade a sua capacidade de superar a crise econômica que lhe atinge.
Em que pese essa demonstração deva ocorrer durante toda a duração da recuperação judicial, é especialmente importante ao momento do protocolo do pedido de recuperação judicial ao juiz e quando da apresentação do plano para aprovação pelos credores.
- Conheça os seus credores:
A aprovação do plano de recuperação judicial e, em última instância, o sucesso de uma recuperação judicial dependem do atendimento às necessidades dos credores.
Por isso, é essencial que a empresa em recuperação judicial classifique previamente os seus credores e liste aqueles que serão mais representativos ao longo do processo.
A listagem dos credores mais relevantes para a aprovação do plano de recuperação judicial pode ser baseada em diversos critérios, como o valor do crédito, a importância de determinado credor para o negócio ou, ainda, por ser ele um formador de opinião em determinada categoria.
- Negocie e mantenha boa comunicação com seus credores:
A partir da identificação dos credores cuja aprovação é indispensável para a continuidade da recuperação judicial, a empresa em crise poderá realizar conversas prévias com os credores mais estratégicos.
Essas negociações deverão buscar um acordo que satisfaça tanto o credor quanto o devedor e garanta uma situação mais favorável do que a existente até então.
A manutenção de uma boa relação com os credores, com comunicação clara e transparente, é crucial para o sucesso do processo de recuperação judicial.
Além disso, é recomendável que os credores sejam mantidos informados sobre o processo de recuperação judicial e o status dos pagamentos devidos.
- Elabore um plano de recuperação detalhado, atrativo e realista:
O plano de recuperação a ser apresentado deve ser detalhado e levar em consideração todas as dívidas, fluxo de caixa, receitas e despesas da empresa em crise.
Além disso, é indispensável que o plano apresentado seja atrativo para os credores mais expressivos e de maior número, de forma a aumentar as chances de ser aprovado em assembleia.
Assim, por mais tentador que seja propor deságios elevados, condições de pagamento muito longas e congelamento do valor do crédito pela incidência de correções irrisórias, estas condições diminuem a chance de o plano ser aprovado, o que aumenta consideravelmente as chances de que a recuperação judicial seja convolada em falência.
Ao mesmo tempo em que atrativo, o plano deve ser realista e viável, com metas claras e prazos definidos. Deve ser buscado um plano que se traduza em um acordo “ganha-ganha”, em que a empresa em crise, seus credores e a sociedade saem ganhando.
Por fim, é desejável, ainda, que o plano seja flexível o bastante para acomodar mudanças durante o processo e que possa ser revisado e atualizado regularmente.
- Cumpra o plano de recuperação:
É importante seguir o plano de recuperação cuidadosamente e cumprir todas as obrigações assumidas, uma vez que o seu descumprimento pode causar a decretação da falência da empresa. Isso inclui pagar seus credores conforme acordado e cumprir as metas estabelecidas.
Além disso, algumas decisões negociais, como a venda de ativos, podem depender da aprovação do juiz da recuperação judicial, haja vista que durante a recuperação judicial a empresa é supervisionada para que, dentre outros motivos, não tenha seu patrimônio dilapidado.
Nesse sentido, o time comercial e o time jurídico deverão estar alinhados e manter comunicações durante todo o período de cumprimento do plano para o sucesso da recuperação da empresa.
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A recuperação judicial, ao condicionar a não convolação em falência ao atendimento de diversas obrigações, torna fundamental que o processo judicial seja acompanhado de perto.
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