
Como economizar nos gastos com cobranças extrajudiciais
Apesar da economia global estar lentamente se recuperando do golpe que foi a pandemia, e do impacto negativo desta no mercado financeiro ainda dar sinais, é uma realidade nos depararmos com casos de inadimplência. Nessas horas, muitas empresas se questionam se vale a pena o custo da assessoria jurídica para a cobrança extrajudicial, eis que parece algo simples de ser resolvido, já que não demanda apreciação do poder judiciário.
Entretanto, vamos te mostrar nesse artigo que, apesar da cobrança extrajudicial parecer simples e não demandar para seu desenvolvimento conhecimento técnico-jurídico, a atuação estratégica de um advogado que entenda do assunto, fará toda a diferença para a efetiva recuperação do crédito, evitando gastos altos e desnecessários em cartórios e demais notários, bem como posterior ajuizamento.
A importância da tentativa de conciliação é o destaque, posto que, em muitos casos de inadimplência, a resolução extrajudicial é a resposta mais eficaz e rápida. Isso porque, o sistema jurisdicional possui prazos e ritos a serem respeitados, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Atualmente, a Justiça brasileira incentiva muito que seja promovida a conciliação antes do ajuizamento de qualquer demanda.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça[1], em 2021, tramitaram aproximadamente 77,3 milhões de processos. Nasceram ainda, no mesmo ano, por volta de 27,7 milhões de processos judiciais, se constatando um crescimento de 10,4% em relação a 2020. Considerando apenas as ações ajuizadas pela primeira vez em 2021, o total é de 19,1 milhões.
Como se percebe, os números são expressivos e demonstram de forma clara que o judiciário brasileiro a cada dia fica mais sobrecarregado.
Sendo assim, quando se negocia de forma extrajudicial, além de evitar uma parte da morosidade e formalidade que o procedimento judicial carrega, a possibilidade de se chegar numa resolução mais personalizada aumenta.
É que, a resolução entre as partes permite maior flexibilidade, o que leva a uma solução mais equânime e que se aproxime mais do interesse de ambas as partes. Por isso, é importante se ter em mente que, quando se busca maior efetividade, eficiência e rapidez, nem sempre o ajuizamento de uma ação será a resposta, tampouco garantia de um bom resultado.
Em verdade, diversos atos podem ser praticados extrajudicialmente ou em cartório, como por exemplo divórcio, partilha de bens, usucapião administrativo, reconhecimento de paternidade, dentre outros. A modernidade já chegou para a prática de atos formais, inclusive com a criação do e-Notariado[2], uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ, que possibilita a prática de atos notariais de forma eletrônica.
Dessa forma, é possível perceber que a Justiça brasileira busca seu aperfeiçoamento, contribuindo para a desjudicialização e para um melhor ambiente de negócios no país. E tal prática não beneficia apenas as pessoas físicas, mas as jurídicas também, que com um bom planejamento, podem não só organizar melhor as atividades práticas do estabelecimento, como resolver pequenos conflitos e inadimplências, com a formalização de atos que evitam eventuais judicializações, dilapidação de patrimônio, protegendo assim a atividade da empresa.
Um exemplo de prática muito eficaz que pode ser adotada pela empresa para a solução de demandas de forma extrajudicial, principalmente em casos de inadimplência, é a solicitação de agendamento de sessão de conciliação perante os cartórios.
Sim, os cartórios de Notas e de Registro Civil podem, em sua maioria, oferecer serviços de mediação e conciliação, de acordo com as regras do Conselho Nacional de Justiça. O serviço é prestado por escreventes capacitados, sob a supervisão do responsável pela delegação, com fiscalização da Justiça.
Como se trata de tentativa de conciliação, após o requerimento da empresa, a outra parte é notificada a participar, entretanto, não é obrigada a comparecer. Importante ainda lembrar que as partes precisam estar assistidas por advogado, e caso a sessão seja frutífera, é lavrado um termo de conciliação, que é considerado um documento público, com força de título executivo extrajudicial.
Isso implica em dizer que, em caso de descumprimento do acordado por uma parte, fica mais fácil de se cobrar o valor judicialmente, na medida em que se pode executá-lo de plano, sem maiores discussões, acelerando o recebimento do crédito. O título executivo extrajudicial é um documento que comprova de forma plena a existência de uma dívida, por isso, se torna desnecessário qualquer reconhecimento da relação contratual ou da origem do débito.
Outro exemplo de práticas cartorárias que foram facilitadas são: os registros, a criação e extinção de pessoas jurídicas. Por meio da Instrução Normativa nº 81/2020[3], do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, tornou-se muito mais fácil o procedimento de registro das empresas.
Por outro lado, a pandemia não só aumentou o número de inadimplência, mas também mostrou a necessidade de inovação e aprimoramento de práticas formais. Isso acelerou muitos serviços, que agora são fornecidos de forma digital e oferecem diversas resoluções de conflitos de forma mais eficaz e integralmente remota, o que tem permitido, gradualmente, com que as inadimplências sejam sanadas e mais bem administradas.
Certo é que, para obter sucesso na cobrança extrajudicial, o credor precisa incialmente estar disposto a negociar. Diversos devedores possuem interesse em regularizar a situação, entretanto, propostas muito rígidas e que não levam em consideração o panorama geral do devedor acabam por frustrar qualquer tentativa. No geral, as partes precisam ser maleáveis, posto que é possível resolver diversos conflitos sem necessariamente levar a questão para o tribunal ou um juízo arbitral.
Lado outro, ainda que o credor esteja disposto a negociar, a atuação de uma boa assessoria jurídica é o diferencial para que a resolução extrajudicial obtenha sucesso e custe o menos possível ao credor. Esse apoio é o responsável por impedir gastos desnecessários e por trazer celeridade à demanda da empresa, em comparação com o ajuizamento de ação no Judiciário. Existem vários atos notariais que podem ser praticados e que facilitam não só a vida do empresário, mas da empresa no geral, bem como várias diligências extrajudiciais focadas no recebimento do crédito que podem ser tomadas e que viabilizam um acordo.
Caso deseje saber mais, o Chenut Oliveira Santiago Advogados conta com equipes especializadas em diversas áreas de direito, especialmente em recuperação de créditos e pode tirar suas dúvidas sobre as melhores práticas para recebimento dos valores em atraso e de forma extrajudicial.
[1] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/sumario-executivo-jn-v3-2022-2022-09-15.pdf
[2]https://www.cnj.jus.br/fux-apresenta-ferramenta-para-reconhecimento-digital-de-servicos-notariais/#:~:text=Por%20meio%20do%20e%2DNot,forma%20digital%20e%20on%2Dline.
[3] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054