Artigos - Postado em: 22/07/2022

Citação de PJ será inválida caso a mudança tenha sido comunicada à junta comercial

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O Superior Tribunal de Justiça considerou inválida as citações de empresas por meio de cartas dirigidas a endereços diversos dos constantes na Junta Comercial. Isto é, ainda que o endereço permaneça inalterado no site da empresa, não será considerada válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, caso a mudança tenha sido comunicada à Junta Comercial.

Segundo o STJ, devem ser preenchidos dois requisitos básicos para que a citação seja válida: a entrega do mandado ou da carta de citação no endereço da pessoa jurídica; e o recebimento por um funcionário seu, mesmo que não seja representante legal.

Observaram os Ministros que caso não seja preenchido o primeiro requisito, sendo a carta de citação entregue em endereço no qual a empresa não mais mantinha a sua sede, a citação não será considerada válida.

Em acréscimo, nos casos de citação por meio eletrônico, tampouco é válido qualquer endereço divulgado pela empresa, como aquele informado para clientes e parceiros comerciais na internet, sendo necessário observar o endereço eletrônico cadastrado especificamente para tal finalidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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