Chenut na Mídia - Postado em: 27/01/2022

CHENUT na Mídia: Novo convênio do Confaz regulamenta cobrança do Difal já em 2022

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A falta de disposições sobre à anterioridade é de menor importância. O convênio não oferece qualquer significativa inovação no ordenamento jurídico. Os convênios do Confaz, por si só, não gozam de força de lei e, por conseguinte, não estariam submetidos à necessidade de observância da anterioridade para instituição ou majoração de tributos. Isso deve, necessariamente, ocorrer quando de sua ratificação por atos normativos próprios dos estados e da adequação de suas legislações para que estejam em coerência com o que foi firmado com o convênio.

Além disso, um dos fundamentos da validade do ato é a própria lei complementar, de tal sorte que o convênio jamais teria aptidão ou capacidade para, por si, justificar a cobrança imediata do Difal pelos estados, sobretudo quando a própria lei que lhe empresta validade no sistema prevê a noventena.

Vitor Rodrigues, advogado do Chenut.

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