Chenut Convida Abralog: 9 meses para adequação das transferências internacionais de dados pessoais
A maioria das empresas brasileiras transfere dados pessoais para fora do território brasileiro – por exemplo, ao utilizar armazenamento em nuvem ou prestadores de serviços que não estejam localizados no Brasil. Essas empresas terão de se adequar à Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, que trouxe novas regras para essas transferências internacionais.
Caso o mecanismo para adequar as transferências internacionais da sua empresa sejam as cláusulas-padrão contratuais – um dos mecanismos mais apropriados para o setor privado –, a conformidade deverá ser atingida até agosto de 2025.
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